LGPD

Tribunais aplicam LGPD nas áreas civil, criminal e de relações de consumo

Levantamento que analisou 586 decisões tomadas por diversas instâncias na Justiça brasileira envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mostra que o regramento já foi aplicado em variados temas e situações tanto em demandas envolvendo setor público como o privado.

O estudo foi realizado pelo Centro de Direito, Internet e Sociedade do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (CEDIS-IDP), em parceria com o Jusbrasil. Os resultados foram apresentados em evento transmitido pela TV ConJur.

A professora Laura Schertel explica que o painel vem sendo elaborado desde o começo deste ano. Segundo a especialista, a acompanhar a criação de jurisprudência em torno da lei que regula a proteção de dados é importante para entender as mudanças que o novo regramento irá promover na forma de pensar o Direito.

“É uma nova estrutura jurídica com a qual todos os operadores do Direito terão que lidar. Desde que a LGPD entrou em vigor todo tratamento de dados demanda uma base legal”, explica.

Já é possível notar que os tribunais têm aplicado a LGPD não apenas em demandas de dano moral e área civil, mas também na searas criminal e das relações de consumo.

Quase 50% das decisões cita o 1º capitulo da LGPD, que trata dos conceitos e princípios do regramento e do seu âmbito de aplicação.

O professor Danilo Doneda apontou que, nesse primeiro ano de vigência, a nova lei mostrou que os tribunais brasileiros, apesar de não terem uma massa crítica a respeito da própria doutrina, já estão atentos para relevância da aplicação da LGPD.

“Ainda que a nova lei não seja esmiuçada em muitas decisões verifica-se o respeito e uma percepção bastante clara de que a norma deve nortear a interpretação até de outras leis e regramentos que podem ser invocados em  determinadas demandas”, explica.

Pelo levantamento, do total de decisões tomadas, 89 já proporcionam análise mais profundas sobre a aplicação da lei, dez das quais em tribunais superiores com análise didática e/ou polêmica: seis no Supremo Tribunal Federal e quatro no Superior Tribunal de Justiça.

Os princípios da LGPD, por exemplo, já incidem em decisões criminais no que diz respeito a acesso de dados pessoais em investigações e também em casos de ações trabalhistas.

O juiz e pesquisador Braúlio Gabriel Gusmão apontou que a quase totalidade das esferas da Justiça do país já tem analisado a nova lei. “A plataforma mostra que do total das decisões analisadas, 274 decisões aplicam efetivamente a LGPD. Também é possível verificar uma linha do tempo dessas decisões e filtrar as decisões por tribunal”, explica.

O estudo está disponibilizado em uma plataforma de dados que será alimentada frequentemente. Participaram do evento Francisco Schertel Mendes (diretor Geral do IDP), Laura Schertel (diretora do CEDIS-IDP e Coordenadora do Projeto IDP PrivacyLab), Danilo Doneda (diretor do CEDIS-IDP e Coordenador do Projeto IDP PrivacyLab), Bráulio Gusmão (pesquisador do CEDIS-IDP e coordenador do Projeto IDP PrivacyLab), Bianca Kremer (pesquisadora do CEDIS-IDP e líder do Projeto IDP PrivacyLab), Isabela Maria Rosal (gerente de Projetos do CEDIS-IDP e líder do Projeto IDP PrivacyLab) e Luiz Paulo Pinho (sócio Fundador Jusbrasil).

Fonte: Conjur

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