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Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva

A partir de agora, o trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União – estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores.

Segundo a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida. Para a entidade, a portaria repara um erro histórico. “A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, ressaltou a confederação.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), por sua vez, manifestou preocupação com os termos da portaria. “A medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público”, disse em nota. A confederação cita a Lei n. 10.101/2000 que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho. “A CNC considera, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil.”

 

Texto e foto: Agência Brasil

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