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Governo reabre programa de renegociação de dívidas com a União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia, reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. O período de adesão é de 15 de março até 30 de setembro pelo portal Regularize.

A Portaria PGFN nº 2.381/2021, que traz as regras, foi publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União.

O programa prevê o alongamento dos prazos de pagamento em até 145 meses e concessão de descontos de até 70%. Estão contemplados com a medida pessoas físicas, pessoas jurídicas e micro e pequenas empresas, incluindo aquelas que possuem débitos relacionados ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

A expectativa do governo com a reabertura é de, ao menos, alcançar o resultado obtido com o programa em 2020, quando foram negociadas dívidas da ordem de R$ 81 bilhões, em aproximadamente 270 mil acordos. De acordo com o texto, o objetivo é permitir a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos causados na economia pela pandemia de covid-19.

Atualmente, a PGFN oferece seis modalidades diferentes de acordos de transação. Para conhecê-las e fazer simulações, basta acessar o portal Regularize.

Pelo Programa de Retomada Fiscal, os contribuintes poderão negociar as dívidas nas modalidades transação extraordinária, prevista na Portaria PGFN nº 9.924/20, transação excepcional (Portaria PGFN nº 14.402/20); transação no contencioso tributário de pequeno valor (Edital PGFN nº 16/20); e transação excepcional para débitos do Simples Nacional (Portaria PGFN nº 18.731/20).

As modalidades de transação excepcional abrangem também os débitos de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, previsto na Portaria PGFN nº 21.561/20. De acordo com o ministério, essas transações de dívidas idas rurais, realizadas ano passado, geraram cerca de 1,8 mil acordos, com valor total negociado de mais de R$ 1 bilhão.

Recuperação judicial

Para as empresas em processo de recuperação judicial, a PGFN também regulamentou a negociação de débitos inscritos em dívida ativa e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite, entre outros, fazer acordos para a regularização do passivo fiscal, envolvendo prazos alongados e descontos. A Portaria nº 2.382/21, com essa medida, também foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.

O texto regulamenta as alterações feitas pela Lei 14.112/20, que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências. Dentre os dispositivos da portaria, o Ministério da Economia destaca a regulamentação da transação tributária prevista no Art. 10-C da Lei 10.522/02. Essas transações são aplicáveis aos empresários ou sociedades empresariais que tiverem a recuperação judicial aprovada, com limite máximo de redução de débitos de até 70% e prazo máximo de parcelamento entre 120 e 145 meses.

Fonte: Agência Brasil

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Empresas enquadradas no Simples terão desconto de 70% para pagamento das dívidas

As Micro e Pequenas Empresas (MPEs), optantes do Simples Nacional, que tiverem dívidas com a Receita Federal já podem negociar os débitos com descontos de até 70% no valor dos juros, multas e encargos, além de parcelarem os débitos em até 145 meses.

Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, no último dia 05/08, o Projeto de Lei Complementar 009/2020 – a ‘Lei do Contribuinte Legal’, de autoria do deputado federal e vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Marco Bertaiolli -, que prevê o benefício para as empresas do Simples. A norma já foi publicada no Diário Oficial da União sob o número 174, com data de 5 de agosto de 2020.

Segundo Bertaiolli, o objetivo é que as MPEs possam ganhar um fôlego, recuperar capital de giro e se manter de portas abertas. “Mais de 700 mil micro e pequenas empresas fecharam durante esta pandemia. Milhares de empregos foram perdidos. Nossa missão é estancar esta pandemia econômica”, destaca o parlamentar, que também foi o relator da então Medida Provisória do Contribuinte Legal (MP 899).

Conforme dados do Ministério da Economia, as Micro e Pequenas Empresas e as Empresas de Pequeno Porte devem à União um total de R$ 582,74 bilhões, dos quais R$ 108,9 bilhões (18,68%) correspondem a débitos do Simples.

Existem 2,62 milhões de ME e EPP inscritas em Dívidas Ativas da União e, deste total, 1,3 milhão possui débitos do Simples. “Ou seja, metade das MEI e das EPP endividadas possuem débitos com o Simples”, informou o vice-presidente da Facesp.

Com a inclusão das MEIs, optantes da modalidade do Simples, a União pode recuperar cerca de R$ 180 bilhões de dívidas. “Este potencial de recuperação pela União também passa a ser fundamental, uma vez que a arrecadação enfrenta reflexos desta pandemia econômica, com a redução de investimentos e a baixa na arrecadação”, destaca.

DÍVIDAS ATÉ 60 SALÁRIOS

Um dos principais articuladores para a sanção do projeto, o assessor especial do Ministério da Economia e ex-ministro Guilherme Afif Domingo, afirma que também será possível que dívidas de até 60 salários mínimos em contencioso com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sejam reavaliadas com descontos de até 50% dentro de um prazo de 60 meses.

Ainda de acordo com Afif, essas transações serão regulamentadas por uma portaria da PGFN, que deve ser expedida nos próximos dias. O contribuinte poderá ter acesso a diferentes opções de prazos para pagamentos e descontos diretamente na página virtual do sistema Regularize, no site da PGFN.

NOVO RELACIONAMENTO

A negociação com a Receita Federal a partir da Lei, passa a ser feita de forma amigável, sem os costumeiros embates e os entraves que transformaram essa relação empresar/fisco em algo truculento, segundo Bertaiolli.

“Trata-se de um importante instrumento de negociação para que os empreendedores quitem as dívidas, obtenham as certidões negativas e possam voltar a fomentar seus negócios, gerar renda e reabrir os postos de trabalho.”

Na avaliação do presidente da Facesp, Alfredo Cotait Neto, a inclusão das MPEs na Lei do Contribuinte Legal faz justiça ao segmento. “A Facesp foi protagonista neste processo. É preciso reconhecer a importância das MPEs para a geração de emprego e renda no país”, afirmou.

Fonte: Diário do Comércio

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A transação tributária pode ser o futuro das renegociações de dívidas com o Fisco

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no último dia 5 de agosto a Lei Complementar 174, de 2020, aprovada em julho pelo Senado, que permite a transação tributária das dívidas das micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. A medida vai beneficiar os pequenos negócios com descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito e foi baseada nos benefícios já concedidos pela Lei do Contribuinte Legal, de abril deste ano, que regulamenta as negociações tributárias com a União.

Segundo o Presidente do Sebrae, Carlos Melles, a nova lei vai facilitar as renegociações com o fisco. “Essa nova modalidade dependerá apenas de editais a serem lançados pela Receita Federal ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na forma autorizada pela Lei do Contribuinte Legal”, explica Melles. “Isso facilita muito o processo e independerá de novas leis para aprovar cada renegociação, permitindo ajustar os débitos do Simples Nacional em fase de contencioso administrativo, judicial ou inscritos em dívida ativa”, ressalta o presidente do Sebrae.

A renegociação em nível federal aplica-se também ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto Sobre Serviços (ISS) apurado no Simples Nacional. A exceção é quando houver convênio do estado ou município com a PGFN para inscrição em dívida ativa. Nesse caso, a transação poderá ocorrer regionalmente, segundo a legislação local. Atualmente, o país já conta com algumas modalidades ativas de transação tributária dentro do prazo de adesão, segundo editais lançados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional a regulamentação.

A nova lei nasceu do Projeto de Lei Complementar 9/2020, apresentado em fevereiro na Câmara pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), e relatado por Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE) e no Senado, por Jorginho Mello (PL-SC). A lei que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional mediante celebração de transação resolutiva de litígio, não recebeu nenhum veto do Palácio do Planalto.

(Fonte: Agência Sebrae)