contrato imobiliário

Rompimento de compra e venda gera aluguel pelo tempo de uso do imóvel

É cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de permanência no imóvel na hipótese em que o contrato de compra e venda for rescindido, sob pena de gerar enriquecimento sem causa.

A posição foi firmada inicialmente em decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, que depois deixou a 4ª Turma para assumir a Corregedoria Nacional de Justiça.

Assumiu a relatoria o ministro João Otávio de Noronha, destacou no recurso dos compradores que pagamento pela utilização do imóvel e a restituição de parcelas pagas decorrem de consectários lógicos da quebra de contrato de compra e venda de imóvel.

“É entendimento assente desta Corte Superior no sentido de ser cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de permanência no imóvel nas hipóteses em que houver a resilição unilateral de contrato de compra e venda, independentemente do causador da quebra contratual, sob pena de se gerar enriquecimento sem causa.”
Com isso, caberá ao juízo da execução aferir o termo inicial da fruição do imóvel e o cálculo do montante a ser pago. A votação foi unânime.

Fonte: Conjur

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