Rompimento de compra e venda gera aluguel pelo tempo de uso do imóvel
É cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de permanência no imóvel na hipótese em que o contrato de compra e venda for rescindido, sob pena de gerar enriquecimento sem causa.
Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial para condenar particulares a pagar aluguel por usufruir do imóvel entre a data de celebração do contrato e a reintegração de posse.
A posição foi firmada inicialmente em decisão monocrática do ministro Luis Felipe Salomão, que depois deixou a 4ª Turma para assumir a Corregedoria Nacional de Justiça.
Assumiu a relatoria o ministro João Otávio de Noronha, destacou no recurso dos compradores que pagamento pela utilização do imóvel e a restituição de parcelas pagas decorrem de consectários lógicos da quebra de contrato de compra e venda de imóvel.
“É entendimento assente desta Corte Superior no sentido de ser cabível o pagamento de aluguel pelo tempo de permanência no imóvel nas hipóteses em que houver a resilição unilateral de contrato de compra e venda, independentemente do causador da quebra contratual, sob pena de se gerar enriquecimento sem causa.”
Com isso, caberá ao juízo da execução aferir o termo inicial da fruição do imóvel e o cálculo do montante a ser pago. A votação foi unânime.
Fonte: Conjur
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