Crimes tributários: quais os principais previstos em lei

Diferentemente da inadimplência fiscal, que se refere ao atraso no pagamento de impostos, o crime tributário, definido pela Lei nº 8.137 de 1990, envolve a detecção de fraudes na apuração dos impostos devidos, sujeitando os infratores a multas substanciais e até mesmo prisão.

No cenário dos crimes tributários, quatro categorias se destacam:

  • Sonegação: ocorre quando um contribuinte não declara completamente os valores que geram obrigações tributárias para empresas ou indivíduos;
  • Conluio: envolve duas empresas se unindo deliberadamente para cometer fraudes ou sonegações em busca de ganhos próprios;
  • Fraude fiscal: caracterizada por artimanhas que ocultam ou distorcem a verdade sobre obrigações tributárias específicas;
  • Crimes cometidos por funcionários públicos, que abrangem violações praticadas por servidores públicos que, utilizando seus cargos, buscam vantagens desproporcionais para si, prejudicando a administração pública.

Estas quatro categorias de crimes tributários na realidade se desdobram em 13 subcategorias conforme previstas na legislação tributária, sendo 10 de natureza particular e 3 de natureza pública. Todas elas podem ser conferidas aqui.

As infrações particulares incluem a omissão de informações, falsificação de documentos fiscais e a utilização de programas de processamento de dados fraudulentos, entre outras. As transgressões públicas englobam práticas ilegais de funcionários públicos, como a exigência de vantagens indevidas em troca de não lançar ou cobrar tributos.

Empresas, especialmente aquelas buscando otimizar suas despesas fiscais legalmente, devem estar atentas a essas possibilidades de violações tributárias. A infração fiscal pode resultar em penalidades financeiras substanciais e prisão, variando de seis meses a até cinco anos. Portanto, o planejamento fiscal, de preferência com orientação de um profissional especializado, é crucial para evitar tais consequências.

 

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abertura de empresas

Mais de 400 mil empresas foram fechadas no 1º semestre de 2023

Nos seis primeiros meses de 2023, o Brasil “perdeu” um total de 427.934 empresas entre micro, pequeno, médio e grande porte. O saldo negativo foi observado ao comparar as empresas abertas e fechadas no período, mas sem incluir os Microempreendedores Individuais (MEIs).

O levantamento foi feito e cedido ao g1 pela Contabilizei, com base em registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJs), da Receita Federal. O g1 decidiu excluir os CNPJs de Microempreendedores Individuais da conta inicial porque a dinâmica de um MEI é bastante diferente das outras empresas formadas no país.

Em relação a anos anteriores, o fechamento de empresas tem sido mais frequente do que as aberturas desde o 4º trimestre de 2021. De lá para cá, o saldo mostra que mais de 750 mil empresas foram encerradas.

Nesse intervalo foram abertas 2,08 milhões de empresas, enquanto 2,83 milhões foram fechadas.

Cenário piora na indústria

A situação é mais dramática na indústria, por mais que ela tenha o menor peso quantitativo no levantamento. Ainda assim, os números chamam atenção quando colocados em proporção.

Foram fechadas três vezes mais empresas industriais do que abriram no 2º trimestre deste ano. No período, foram inauguradas 7.810 empresas industriais, mas 25.151 foram encerradas.

Além disso, a indústria vem com saldo negativo há mais tempo, desde o 3º trimestre de 2021. O comércio passou a ter saldo negativo no 4º trimestre de 2021, enquanto os serviços só passaram para o campo negativo no 3º trimestre de 2022.

Comércio e serviços

Em números absolutos, o comércio tem o pior desempenho. Foram fechadas 129.515 empresas no 2º trimestre de 2023, contra 61.685 aberturas. Isso significa que aproximadamente duas companhias fecharam para cada uma que abriu.

Os serviços, em comparação, fecharam 196.651 empresas e abriram outras 133.836 no 2º trimestre deste ano. Também na relação percentual, 1,5 empresa fechou para cada uma que abriu.

“Foi um período que trouxe várias dificuldades impostas à gestão financeira das empresas, além de um alto nível de endividamento da população. Até o reaquecimento do mercado de trabalho formal faz empreendedores voltarem ao trabalho assalariado”, diz o vice-presidente de aquisição e receita da Contabilizei, Guilherme Soares.

Impactos no mercado de trabalho

Por outro lado, um levantamento recente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que, mesmo em um cenário mais desafiador, as micro e pequenas empresas criaram quase 710 mil vagas de trabalho no primeiro semestre e impulsionaram a criação de empregos formais no país.

O número corresponde a cerca de 70% do total de vagas com carteira assinada geradas no período. Segundo o Sebrae, o quadro é semelhante ao que já havia sido registrado nos primeiros semestres de 2021 e 2022.

Mas o g1 também mostrou em julho mais um sinal de desaceleração econômica: os pedidos de seguro-desemprego chegaram a quase 7 milhões na janela de 12 meses terminados em junho, a maior quantidade desde o meio da pandemia de Covid-19 e ultrapassando a média observada entre 2018 e 2019.

Com informações g1 (Portal Contábeis)

Protesto em cartório: o que é, como funciona e como saber se sua empresa tem um

Quando o assunto é saúde financeira da empresa, é importante saber monitorar tanto os seus próprios dados quanto de clientes. Assim, o empresário saberá com quem deve se relacionar e também ficar alerta sobre a sua situação.

Por isso, a consulta do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser útil para ambas as partes para mostrar algumas informações, como se uma empresa possui protesto em cartório, se torna uma ferramenta importante para quem deseja prevenir a inadimplência e garantir o acesso ao crédito.

Com a consulta de protestos de clientes, a empresa consegue identificar os maus pagadores, evitando vender a prazo para quem tem um histórico desfavorável. Quando feita em nome próprio, a pesquisa ajuda a identificar pendências e indica o caminho para a reabilitação do crédito empresarial.

Entenda ao longo deste artigo o que é um protesto, como ele funciona e sua relação com a saúde financeira da empresa.

O que é um protesto?

Um protesto é uma anotação de dívida feita pelos cartórios de protesto. Quando ele é efetivado, isso quer dizer que uma dívida não foi paga no prazo, mesmo após a intimação do devedor de que a anotação do protesto seria feita.

O protesto é uma ferramenta legal pelo qual um credor busca oficializar e documentar uma dívida não paga. Quando uma pessoa ou empresa tem uma dívida pendente e não realiza o pagamento dentro do prazo estabelecido, o credor pode iniciar o processo de protesto em um cartório de notas.

Para que seja possível protestar uma dívida, é necessário que exista um título, que é o documento que reúne as informações da dívida, como:

  • Contratos;
  • Duplicatas;
  • Cheques;
  • Notas promissórias;
  • Letras de câmbio;
  • Cédulas de crédito bancário; entre outros.

Quando o credor envia o título ao cartório, o órgão confere o documento e manda uma notificação por carta ao devedor, para que regularize a situação. Geralmente, o prazo é de três dias para pagamento da dívida, sob pena de se efetivar o protesto, com a anotação da dívida em cartório.

Se o devedor não for localizado em seus endereços de correspondência, o cartório é autorizado por lei a publicar um edital. Após o prazo previsto no edital, sem comparecimento do devedor para pagar a dívida, o protesto se efetiva.

A existência de protestos em nome de uma pessoa física ou jurídica causa impactos importantes na vida financeira. Isso porque o protesto é uma anotação negativa no histórico de crédito do devedor. Alguns exemplos do impacto das dívidas protestadas em cartório são:

  • O devedor não consegue acessar crédito;
  • Pedidos de compra faturada a prazo não são aprovados;
  • A pontuação do Score Serasa diminui, por exemplo.

Uma vez que há o registro da dívida no cartório, será necessário providenciar não apenas o pagamento dos valores devidos, mas também as custas do cartório. Somente após a quitação da dívida e das custas é que o nome do devedor sai do protesto.

Por isso, não basta obter a informação de que o protesto existe: é relevante que os dados sejam completos e atualizados, para que seja possível compreender quais são os passos para a regularização.

Quais são as consequências de um protesto?

Para o devedor, as consequências de um protesto podem ser graves. Em primeiro lugar, a anotação do protesto ficará registrada nos sistemas dos cartórios de protesto, o que pode prejudicar o seu crédito e reputação financeira, dificultando o acesso a empréstimos e financiamentos futuros.

Além disso, o protesto pode levar à cobrança judicial da dívida, com a possibilidade de execução de bens e penhora de salários. Em casos extremos, o devedor pode até mesmo ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa Experian, o que pode dificultar ainda mais a obtenção de crédito e serviços financeiros.

Por isso, é importante que o devedor fique atento aos prazos de pagamento das suas dívidas e mantenha uma boa relação com seus credores.

O que acontece quando uma empresa executa um protesto?

Quando uma empresa executa um protesto, ela está buscando oficializar a falta de pagamento de uma dívida por parte do devedor, por meio da anotação do protesto em cartório. Essa medida é uma forma de pressionar o devedor a cumprir com suas obrigações financeiras e evitar prejuízos à empresa credora.

Ao registrar o protesto, a empresa tem como objetivo enviar uma notificação oficial ao devedor, informando-o de que a dívida não foi paga dentro do prazo estabelecido. Essa notificação pode ser feita por meio do cartório de protesto, que é responsável por enviar uma intimação comunicando o devedor da anotação do protesto em seu nome.

A partir desse momento, ele tem um prazo para regularizar a sua situação financeira, ou seja, para pagar a dívida em questão. Caso isso não aconteça, a empresa pode buscar a cobrança judicial da dívida, com a possibilidade de execução de bens e penhora de salários.

Como consultar se um cliente ou a empresa tem algum protesto?

Para descobrir se um cliente está com alguma pendência financeira protestada em cartório, ou se a própria empresa possui algo pendente, existem algumas plataformas de consulta.

A forma mais comum é pela internet, sendo que um dos mais usados é da Serasa Experian, que pode ser consultado por um baixo custo. No painel de consultas, selecione qual tipo de pesquisa pretende obter. Quando concluir seu pedido, será possível visualizar em tempo real todos os protestos em nome do cliente.

Você obterá uma descrição detalhada dos débitos, cartórios em que os títulos estão protestados e valor das dívidas. Assim, será possível decidir se é o caso de aceitar um pedido faturado a prazo, exigir pagamento à vista ou outras providências constantes na política de crédito de sua empresa.

A consulta de protesto não é algo gratuito no site da Serasa, mas a taxa cobrada é pensada para que empresas de todos os portes tenham acesso a esse serviço.

Para quem tem suspeita de pendências no estado de São Paulo, existe a possibilidade de fazer a Consulta de Protesto Gratuita no site da Central de Protesto do Estado de São Paulo, mas o próprio site alerta que a consulta gratuita não é válida como certidão de protesto.

O que a existência de um protesto pode indicar na análise de crédito?

Ao analisar um cadastro de crédito, a Serasa Experian, por exemplo, que possui um dos principais índices de score do país, considera a existência de protestos registrados em nome do solicitante. Essa análise considera o histórico de crédito e os dados financeiros disponíveis. A existência de um protesto pode indicar um alto risco de inadimplência por parte de um indivíduo ou empresa.

Afinal, a presença de protestos em nome do solicitante indica que houve um histórico de inadimplência no pagamento de dívidas, o que pode ser um sinal de alerta para os credores. Ao não cumprir com suas obrigações financeiras, o solicitante pode não ser capaz de honrar com o pagamento de empréstimos ou financiamentos, por exemplo.

Assim, a existência de protestos pode impactar negativamente a pontuação de crédito do solicitante, dificultando o acesso a serviços financeiros e limitando as opções de crédito disponíveis. Por isso, é fundamental que os indivíduos e empresas se mantenham em dia com seus pagamentos e evitem a inadimplência.

Como baixar um protesto?

Se sua empresa fez a consulta de protestos e identificou pendências, é importante tomar medidas para regularizar a situação. Há mais de uma possibilidade:

  • Quando a dívida já foi quitada, mas o protesto ainda aparece, o devedor precisa procurar o cartório em que houve o protesto com o comprovante de pagamento da dívida, pagar as custas de cancelamento e aguardar o processamento do pedido;
  • Nos casos em que a dívida ainda não foi paga, a empresa pode procurar o credor, fazer o pagamento e obter um documento chamado carta de anuência, que autoriza a baixa do protesto. Depois disso, procurar o cartório, apresentar a carta e pagar as custas.

Em alguns casos, é possível pagar tanto a dívida quanto as custas diretamente ao cartório. Por isso, é importante usar as informações obtidas na consulta de protesto para decidir quais são as próximas ações.

Em resumo, a consulta de protesto é uma política importante para que as empresas verifiquem a situação financeira própria e de seus clientes. Com ela, é possível prevenir imprevistos, reduzir a chance de inadimplência e otimizar o acesso ao crédito.

Portal Contábeis – Com informações Serasa Experian

BC autoriza acesso aos dados pessoais de usuários do Pix que estejam sendo investigados

Nesta quarta-feira (23), o Banco Central (BC) divulgou uma importante mudança na privacidade dos usuários que utilizam o Pix, seu sistema de transferência instantânea.

A partir do dia 1º de setembro, sexta-feira da próxima semana, os órgãos de investigação do país terão acesso aos dados cadastrais dos usuários que usam o Pix e que estejam sob investigação.

Com a mudança, as autoridades autorizadas poderão verificar os dados vinculados às chaves com Pix, acessando informações como nome do usuário, CPF/CNPJ, instituição de relacionamento, número da agência e da conta, tipo da conta, data de criação da chave e da abertura da conta, entre outros.

O Ministério Público Estadual e Federal e outros órgãos com atribuições de persecução penal, de controle ou de apuração de suspeitas de ilegalidades terão acesso às informações, de acordo com a autarquia.

Com a medida, o BC pretende ajudar no combate de fraudes e crimes, assim como aperfeiçoar a segurança do Pix.

“Espera-se facilitar a identificação e eventual responsabilização de usuários que utilizaram o Pix para cometer crimes. O BC assegura que a novidade não representa qualquer tipo de interferência do poder público nas informações privadas dos usuários do Pix”, diz a instituição em nota.

Até então, os dados eram somente fornecidos mediante tratamento individualizado, de forma não automatizada.

Vale ressaltar que não há qualquer mudança na privacidade do usuário que não estiver sob investigação de fraudes, golpes ou crimes envolvendo o sistema.

 

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Desenrola: Faixa 1 poderá aderir ao programa de renegociação de dívidas em setembro

O programa de renegociação de dívidas do governo federal, o Desenrola Brasil, deve entrar em sua última etapa entre 25 e 29 de setembro deste ano, quando os brasileiros que possuem renda contemplada pela Faixa 1 do programa poderão aderir à modalidade.

A Faixa 1 inclui os cidadãos com renda de até R$ 2.640 – o equivalente a dois salários mínimos atualmente – ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

Até o momento, só podem aderir ao Desenrola Brasil aqueles que se enquadram na Faixa 2 do programa, que são os consumidores com renda mensal entre dois salários mínimos e até R$ 20 mil.

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, a medida deve beneficiar cerca de 70 milhões de brasileiros que estão com CPF negativado e podem renegociar suas dívidas com as instituições financeiras. Assim, elas poderão ter acesso novamente ao crédito, voltando a consumir e impulsionando a economia, finalidade do programa.

Desde o início do Desenrola, mais de um milhão de pessoas conseguiram renegociar as dívidas com os bancos e um número bem maior de brasileiros deve buscar a adesão neste segundo momento.

Entre os bancos que aderiram ao programa estão o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Inter, PicPay, Mercado Pago e Nubank.

Saiba mais:

Desenrola: quais dívidas podem ser negociadas?

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Receita Federal integra assinatura eletrônica avançada ao e-CAC

Em uma iniciativa voltada para a modernização e facilitação dos processos, a Receita Federal anunciou a integração da assinatura eletrônica avançada do gov.br no sistema e-Processo Internet, parte do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Antes desta atualização, os usuários que acessavam o e-CAC e se identificavam no gov.br com contas de nível prata ou ouro, sem a necessidade de um certificado digital, estavam limitados na juntada de documentos.

Anteriormente, a única opção era a assinatura qualificada, que exigia o Certificado Digital ICP-Brasil. Agora, com a nova implementação, os contribuintes e seus representantes legais têm mais flexibilidade, podendo optar pela Assinatura Eletrônica Avançada.

Benefícios da nova implementação

Esta medida promete revolucionar a forma como os documentos digitais são tramitados. Além de garantir a autenticidade e integridade dos documentos e transações eletrônicas, a mudança visa reduzir custos para os cidadãos contribuintes. Vale destacar que a assinatura avançada GOV.BR é totalmente gratuita e destinada exclusivamente a pessoas físicas.

A atualização está alinhada com a Instrução Normativa RFB nº 2022/21, que orienta sobre a recepção de documentos digitais via e-CAC. Isso inclui impugnações, recursos e outros termos processuais eletronicamente produzidos pelo usuário.

Estes documentos, agora, podem conter assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme estabelecido nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 10.543/2020.

Para aqueles que desejam entender melhor o processo, a Receita Federal disponibilizou um guia detalhado sobre como utilizar a assinatura avançada do gov.br no e-Processo (e-CAC).

Fonte: Portal Contábeis

Crime tributário: Supremo formou maioria para validar lei que abranda infração

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao votar na validação de uma lei de 2009 que abranda a responsabilização penal decorrente da prática de crimes tributários, acabou formando maioria.

A lei 11.941/2009 havia sido questionada pela Procuradoria Geral da República (PGR), argumentando que ao dispensar a penalização pelo crime, caso a dívida seja paga ou até mesmo parcelada, tornaria o ato como inconstitucional.

Apesar disso, a maioria dos ministros do Supremo discordou e validou a lei que abranda esses tipos de crimes. Até a última sexta-feira (11), o placar com essa tese vencia no plenário virtual por 7 votos a 0. O julgamento foi até segunda-feira (14) às 23h59.

“Ao validar a norma que permite a extinção de processos por crime tributário em razão do pagamento do tributo o STF reafirma que o interesse precípuo na criminalização da sonegação é estimular a arrecadação”, diz o advogado criminalista Sérgio Rosenthal.

Legislação tributária

A norma que havia sido questionada, alterou a legislação tributária Federal com relação ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concedendo perdão em certos casos, bem como instituir regime tributário de transição.

Nos trechos, há afirmações de que, na hipótese de parcelamento do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia, ela só poderá ser aceita caso haja inadimplemento da obrigação objeto da denúncia, além de suspender a punição por sonegação e similares quando são suspensos os débitos por parcelamento e nas situações que houver o pagamento integral.

“Só a ameaça de pena permite a arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias, que, por sua vez, possibilitarão maior distribuição de renda e justiça social”, ressaltou a procuradora-Geral, Deborah Duprat.

Duprat ainda reforça que os dispositivos contestados “reforçam a percepção da dupla balança da Justiça: penaliza sistematicamente os delitos dos pobres e se mostra complacente com os delitos dos ricos”.

Por fim, a procuradora-Geral analisou que existe uma tendência geral ao descumprimento das disposições penais quando se sabe, de maneira antecipada, ser possível o afastamento da pena.

Portal Contábeis – Com informações da Folha de S. Paulo e Migalhas

Empresas que fraudam o Simples Nacional estão na mira do fisco

A Receita Federal passou a reforçar a fiscalização das empresas que atuam de maneira irregular no regime tributário do Simples Nacional.

O regime simplificado tem sido alvo de algumas práticas ilegais por parte de grupos econômicos, que reúnem empresas com personalidades jurídicas diferentes, sonegando impostos e obtendo vantagens tributárias indevidas.

De acordo com o consultor e professor de malhas tributárias e escrituração digital, Mauro Negruni, as empresas se utilizam do sistema para pulverizar o faturamento em diferentes estabelecimentos.

“Quando a empresa se aproxima do limite de faturamento no enquadramento no regime, o sócio-proprietário cria outra empresa em nome de uma pessoa interposta normalmente parente (esposa, marido, filhos, avós, tios/tias, empregados) para diluir o faturamento”, explica.

Outra prática irregular é incluir outro Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) para atuar de forma disfarçada em atividades restritas ao regime. Clique aqui para consultar as atividades permitidas.

Fiscalização Simples Nacional

Negruni explica que a fiscalização da Receita ocorre por malhas digitais, ou seja, cruzamento de informações sobre as atividades das empresas.

“No caso de pulverização de faturamento é comum haver outorgas das pessoas interpostas (“laranjas”) aos reais proprietários. Neste caso, podem ser procurações registradas em cartórios para movimentação de contas correntes, assinaturas de contratos etc”, afirma.

Segundo o especialista, outra forma de fiscalização ocorre por endereços, IPs e até identificação nos contratos sociais.

“A Receita Federal identifica endereços coincidentes, tanto físicos das instalações – duas empresas no mesmo endereço -, ou no pedido de emissão de documentos fiscais com o mesmo endereço IP (endereço eletrônico de internet). Além de nomes e CPFs coincidentes nos contratos sociais.

Penalidades

Entre as penalidades para quem for pego por irregularidade está o desenquadramento do regime, que pode trazer sérios prejuízos financeiros.

“O desenquadramento do regime é uma penalidade grave, pois o contribuinte retroage ao início do exercício (janeiro do mesmo ano) e tributa novamente no regime do lucro presumido para Imposto de Renda e Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL) , além dos demais tributos”, alerta Negruni.

Essa mudança de regime tributário costuma ser impactante nas contas do contribuinte, ainda mais com o agravante de multas e juros.

Regularização

De acordo com o especialista, a formação de grupo econômico para fraudar os fiscos é crime contra a ordem tributária. “Confessar que cometeu um crime é arriscado, mas o pior é seguir fraudando”.

Por isso, ele orienta o contribuinte a realizar a denúncia espontânea, apurar os tributos devidos e  regularizar a situação do período.

“Fazer isso previamente a ação do fisco é uma ótima alternativa, pois além de reduzir os custos financeiros evita o enquadramento de crime tributário”, aconselha.

 

Fonte: Portal Contábeis

Crescente interesse pelo trabalho voluntário levanta atenção para possíveis abusos na lei trabalhista

Nos últimos tempos, o trabalho voluntário experimentou um aumento significativo de popularidade, principalmente à medida que os profissionais buscam aprimorar suas soft skills (habilidades comportamentais e de interação). Esse “boom” na busca por atividades voluntárias não passou despercebido pelas empresas, que agora veem o serviço voluntário como um diferencial em currículos. Entretanto, em meio a essa tendência, surgem indícios de abusos da lei trabalhista, levantando alertas para a necessidade de entender melhor o contexto legal do trabalho voluntário.

Alguns sites, por exemplo, atraem viajantes para trocar trabalho por acomodação, sem remuneração ou contrato formal. Entre as ofertas estão vagas para trabalho voluntário em pousadas, albergues, cuidados de crianças em famílias hospedeiras, levantando novamente a questão: essas situações se enquadram como trabalho voluntário segundo a lei?

O conceito de trabalho voluntário

Segundo a legislação, trabalho voluntário é uma atividade não remunerada realizada por pessoas físicas em entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos. No entanto, a lei também estipula que o serviço voluntário precisa ter propósitos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência a terceiros (terceiro setor). Portanto, é crucial observar com atenção esses critérios.

Remuneração no trabalho voluntário

Uma pergunta frequente é se os prestadores de serviço voluntário podem ser remunerados. Na verdade, o voluntário pode ser reembolsado pelas despesas efetuadas comprovadamente durante as atividades voluntárias. Nesse caso, o valor do reembolso deve ser aprovado pela entidade para a qual o serviço é prestado.

É importante frisar que o trabalho voluntário não acarreta em obrigações trabalhistas ou previdenciárias, e não é necessário fornecer refeições ao voluntário.

Vínculo empregatício no trabalho voluntário

Não há vínculo empregatício quanto se presta serviço voluntário. No entanto, é essencial formalizar um termo de adesão entre a entidade, seja pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário. Esse documento deve conter o objetivo e as condições do trabalho voluntário.

Riscos e penalidades para empresas

Empresas privadas que aceitam um trabalhador voluntário de forma incorreta correm riscos significativos. Além de serem passíveis de processos movidos pelos próprios voluntários buscando comprovar um vínculo empregatício, essas empresas também podem ser fiscalizadas pelo órgão trabalhista, enfrentando multas que partem de R$ 3.000,00 por trabalhador não registrado em caso de reconhecimento de vínculo empregatício.

Se empresas com fins lucrativos buscam “preparar profissionais juniores” para o mercado de trabalho, um cenário comum na atualidade, alternativas mais alinhadas, como contratar estagiários ou seguir as diretrizes legais para empregar jovens aprendizes, devem ser consideradas.

O equilíbrio entre voluntariado e cumprimento das normas é fundamental para evitar possíveis abusos e garantir um ambiente de trabalho justo e transparente.

 

Fonte: Portal Contábeis

Instrução Normativa da Receita Federal altera forma de retenção de Imposto de Renda

A Prefeitura de Campinas, as autarquias e empresas públicas iniciaram neste mês de agosto a retenção na fonte do Imposto de Renda que incidir sobre o pagamento a prestadores de serviços ou fornecedores de bens de forma ampla. A medida cumpre a alteração feita pela Receita Federal, com a Instrução Normativa 2145/2023. A mudança vale também para as obras da construção civil.

 

Os fornecedores e prestadores de serviços devem informar, no corpo da nota fiscal ou em campo apropriado, a alíquota aplicável e o valor da retenção do IR.

As empresas amparadas por benefícios ou imunidades fiscais (isenção, incidência ou alíquota zero) também devem informar e comprovar o enquadramento no documento fiscal. Caso isso não ocorra, a retenção será feita sobre o valor total da nota, no percentual correspondente à sua atividade.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos à retenção na fonte.

Alíquota

A alíquota da retenção que deve ser adotada está disponível no anexo I da Instrução Normativa 1234/2012 e suas alterações posteriores, da Receita Federal. É responsabilidade do contribuinte acompanhar as eventuais mudanças de alíquota.

As notas que forem apresentadas sem o devido destaque da alíquota e o valor da retenção do IR  serão devolvidas para correção.

De acordo com as instruções normativas, o valor do imposto retido será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao IR e poderá ser compensado ou deduzido, conforme previsto nos incisos I e II do artigo 9º da normativa 1234/2012.

“É imprescindível que os fornecedores e prestadores de serviço de Campinas assegurem a remessa dos documentos fiscais e/ou comprobatórios de seus respectivos enquadramentos e eventuais particularidades previstas na legislação, a fim de que não ocorram atrasos na condução dos processos de pagamento”, explicou o diretor de Administração Financeira, Jean de Carvalho Rocha. “Também é essencial que atendam prontamente às notificações eventualmente emitidas pelas secretarias e demais órgãos da Administração  Municipal. Sugerimos, inclusive, o envolvimento dos responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e tributária das empresas e/ou dos escritórios contábeis”, completou.

A Instrução Normativa 2145/2023 está disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e no endereço https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.145-de-26-de-junho-de-2023-492262614.