crédito consignado

Aumenta o número de reclamações relacionadas a crédito consignado

O número de reclamações relacionadas a crédito consignado aumentou 683% durante o ano de 2020, na plataforma digital consumidor.gov.br, administrada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Foi o maior salto percentual, muito além dos 427% verificados no setor de viagens, turismo e hospedagem – bastante afetado pela pandemia da covid-19. Considerando todos os setores, a plataforma recebeu 53% mais queixas que em 2019.

Segundo o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Pedro Queiroz, ao longo do ano passado foram registradas cerca de 71 mil reclamações de assalariados, aposentados e pensionistas que fizeram um empréstimo a ser pago em prestações descontadas diretamente de seus vencimentos, além de outras 17 mil específicas de servidores públicos.

“Somadas as duas modalidades, o total de reclamações, de aproximadamente 88 mil, fazem com que este seja o segundo tema mais reclamado na plataforma”, declarou Queiroz, hoje (15), durante apresentação do boletim Consumidor em Números, que apresenta um balanço anual das reclamações registradas nas duas principais bases de dados públicos sobre o tema, a consumidor.gov.br e o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). O tema mais reclamado na plataforma é cartão de crédito e débito.

Ainda durante o evento, a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, destacou que as reclamações envolvendo o empréstimo consignado preocupam a pasta, que, além de monitorar as empresas que fornecem esta modalidade de crédito, vem oferecendo, por meio da Escola Nacional de Defesa do Consumidor, cursos gratuitos sobre educação financeira como forma de instruir as pessoas a evitarem o superendividamento. Segundo ela, o número de matrículas para cursos à distância cresceu 42% no ano passado.

Pandemia

Em 2020, a plataforma consumidor.gov.br recebeu um total de 1.196.627 reclamações. É um número não só 53% superior ao resultado de 2019, como representa quase que um terço de todas as queixas registradas desde que o serviço foi criado, em 2014.

De acordo com Juliana, o aumento já era esperado, ainda que não nesta proporção. “Por conta das medidas de distanciamento e isolamento social adotadas em alguns estados, muitos Procons tiveram que fechar suas portas. Com isso, em alguns momentos, alguns registros que os consumidores costumeiramente faziam nos Procons ficaram inviabilizados e passaram a ser dirigidos à plataforma”, comentou a secretária nacional, acrescentando que o rol de setores e o número de empresas monitorados pela plataforma foi ampliado em virtude da pandemia.

Considerando apenas a plataforma, os serviços que mais geraram queixas no ano passado foram os cartões de crédito e débito; bancos de dados e cadastros de clientes; telefonia móvel pós-paga; crédito consignado geral (excluídos os empréstimos feitos a servidores públicos) e transporte aéreo.

Já no Sindec, os serviços de telefonia celular continuam como o que mais gera reclamações de consumidores insatisfeitos. O que, para Juliana, também se explica, em parte, pelo contexto de isolamento social. Em seguida vem energia elétrica, bancos comerciais e telefonia fixa. Mas o aumento mais substancial registrado no Sindec veio do setor de turismo.

“Muito por conta do fechamento de fronteiras e da redução inicial de 94% da malha aérea brasileira”, acrescentou Juliana. “Mas estamos falando de um mercado extremamente pulverizado, de grandes redes hoteleiras a pequenas pousadas. Estamos trabalhando em um acordo de cooperação técnica com o Ministério do Turismo para solucionar estas questões”, revelou a secretária, chamando a atenção para o fato de que, mesmo com alguns Procons tendo reduzido seus atendimentos, alguns setores, como comércio eletrônico e turismo somaram um maior número de queixas que em 2019. “Em regra, todos [os segmentos] deveriam ter diminuído em razão da impossibilidade dos consumidores poderem registrar suas demandas nos Procons durante o pico da pandemia”.

Fonte: Agência Brasil

Proteção de dados

Proteção de dados de consumidores no Brasil é desafio para empresas

Nos últimos meses, empresas de diversos setores foram questionadas por autoridades e organizações da sociedade civil a respeito da possibilidade de vazamento da base de dados dos consumidores. Só o Procon de São Paulo, desde novembro do ano passado, enviou questionamentos a partir de notícias de vazamentos de informações de clientes a uma concessionária de energia, quatro operadoras de telefonia e um hospital.

A Ordem dos Advogados do Brasil também solicitou em janeiro que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) investigasse a possibilidade de os dados de 220 milhões de brasileiros terem sido vazados.

A ANPD é um órgão previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), responsável por fiscalizar o tratamento de dados no país. Segundo a autoridade, “os vazamentos de dados sempre aconteceram”, mas agora o tema está em evidência com a implementação da ANPD, que teve a primeira diretoria aprovada pelo Senado em outubro do ano passado.

O aumento da coleta e do armazenamento de dados em larga escala é uma tendência das últimas décadas, segundo a ANPD, por isso a necessidade de uma legislação como a LGPD.

Sócio do escritório de advocacia Licks Attorneys, especializado em disputas que envolvem tecnologia, Douglas Leite também acha que há mais atenção sobre o tema da proteção de dados devido ao fato de a LGPD ter entrado em vigor recentemente. No entanto, o especialista também acredita que as notícias de grandes vazamentos sejam reflexos dos desafios que as empresas que lidam com quantidades maciças de informações de usuários e clientes têm que enfrentar.

“Algumas empresas que têm os seus modelos de negócio muito baseados no uso de dados pessoais, especialmente em grande volume, estão tendo dificuldades sim de mudar as suas práticas, porque isso não é algo que acontece da noite para o dia”, ressaltou.

Alerta

Para o coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moyses, a situação pede atenção da sociedade e do Poder Público. “Esse conjunto de vazamentos dá um alerta máximo em relação à segurança dos dados pessoais dos brasileiros”, ressalta.

Na avaliação de Moyses, é necessário que haja respostas efetivas e imediatas. “Cobrar as empresas e os grandes tratadores de dados que avancem rapidamente. Para que não ocorram incidentes de segurança e para que esses dados não sejam copiados por terceiros e colocados à venda”, diz.

A ação de diversos órgãos com enfoques diferentes, como o Procon e o Ministério Público, além da própria ANPD, é bem-vinda na opinião do coordenador do Idec.  “Esse próprio ecossistema de proteção de dados”, explica. Porém, ainda são necessárias, segundo ele, medidas como um aviso aos consumidores que podem ter sido alvo de vazamentos e a identificação da origem dessas ações. “O Poder Público precisa dar respostas efetivas. É preciso dar resposta à sociedade sobre a origem do vazamento, isso ainda não foi feito em nenhum dos casos”.

Em resposta à Agência Brasil, a ANPD disse que tem trabalhado para reunir as informações disponíveis sobre as notícias de vazamentos. Porém, a autoridade lembra que essas situações, muitas vezes, envolvem crimes, por isso os casos são apurados com o apoio da Polícia Federal, do Comitê Gestor da Internet no Brasil e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência. “Após a conclusão das investigações que competem às autoridades policiais e investigativas e das apurações administrativas que competem à ANPD, essa atuará com as medidas cabíveis, previstas na Lei Geral de Proteção de Dados”, ressalta a entidade.

Durante esse período inicial da vigência da LGPD, Douglas Leite acredita que é mais importante conscientizar os empresários do que aplicar punições. “Neste primeiro momento é mais educar, orientar. Se você tem algum episódio que realmente causou danos, uma conduta ruim para os titulares de dados, aí vale o Poder Público avaliar a conveniência ou não de aplicar uma sanção”, defende.

Como se proteger

Ele lembra também que a LGPD visa principalmente a proteger os cidadãos. Por isso, em caso de notícias de vazamento, o advogado aconselha que as pessoas cobrem transparência das empresas, conforme determina a lei. “Buscando contato com essas empresas e perguntando: Que dados meus vocês têm? Como você trata esses dados? Quais são as suas políticas em relação aos meus dados?”, diz.

Moyses alerta que o Brasil já é um país com nível elevado de fraudes de diversos tipos, e o acesso a dados pessoais pode facilitar golpes. “É importante que as autoridades se mobilizem para reduzir esse número astronômico de golpes, e os consumidores precisam ficar atentos”, ressalta.

Senhas fortes e autenticação em dois fatores são cuidados que o coordenador do Idec considera “básicos” para que os consumidores se protejam no ambiente digital. Além disso, ele diz que é preciso ter cuidado para promessas de recompensas fáceis e manter o hábito de acompanhar as movimentações financeiras. Moyses defende ainda ações em nível estrutural. “Elevar o nível da cultura de proteção de dados no Brasil, isso tem a ver sobretudo com informação e educação”.

Fonte: Agência Brasil

PIS e Cofins

Supremo forma maioria para excluir PIS e Cofins sobre créditos fiscais presumidos

O Supremo Tribunal Federal formou maioria para definir, em julgamento de repercussão geral, a inconstitucionalidade da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins. O julgamento foi interrompido no dia 12 de março, data em que seria encerrado, com pedido de vista do último a votar, ministro Dias Toffoli.

O caso estava sendo julgado no Plenário virtual da corte, em que cinco ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio. Formaram a maioria com ele Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.

A tese proposta pelo relator foi: surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Base de cálculo

Trata-se de incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados do Paraná e da Bahia por decreto e que admitiram a redução da tributação. Para a União, a base de cálculo do PIS/Cofins é constituída pela totalidade das receitas auferidas pelos contribuintes, o que inclui valores concernentes aos créditos presumidos de ICMS.

O ministro Marco Aurélio descartou a argumentação porque a hipótese dos créditos presumidos, ainda que se tome como referência o valor do imposto, não gera a medida de riqueza contida na alínea B, inciso I do artigo 195 da Constituição Federal.

A norma aponta que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, inclusive por meio da receita ou o faturamento do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada.

“Os créditos presumidos revelam renúncia fiscal cujo efeito prático é a diminuição do imposto devido. Não há aquisição de disponibilidade a sinalizar capacidade contributiva, mas simples redução ou ressarcimento de custos”, disse o relator. “A presunção de crédito, longe de revelar riqueza nova e, portanto, passível de sujeição ao PIS e à Cofins, indica o abrandamento de custo a ser suportado”, acrescentou.

Minoria formada

Abriu a divergência o ministro Alexandre de Moraes, seguido por Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux. Para eles, os benefícios fiscais instituídos pelos estados não podem ferir a competência tributária conferida à União.

O ministro Alexandre destacou que as leis que tratam do PIS (Lei 10.637/2002) e Cofins (Lei 10.833/2003) não fazem qualquer menção aos créditos presumidos de ICMS no que diz respeito à base de cálculo.

Já o artigo 150, parágrafo 6º, da Constituição, aponta que concessão de isenções ou quaisquer outros benefícios fiscais deve ocorrer mediante lei específica do ente federado competente para instituir o tributo. Logo não cabe ao Judiciário ampliar a benesse.

“Permitir a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins em razão da concessão de crédito presumido concedido por Estado-Membro seria o mesmo que aceitar a concessão de benefício fiscal de tributos federais por uma unidade da federação, o que importa grave violação ao pacto federativo”, afirmou.

A tese proposta e seguida pela minoria foi: Os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Repercussão

Segundo os adgovados Ronaldo Rayes e Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, a tese apreciada pela maioria está alinhada com o julgamento concluído pelo Supremo em 2013, quando decidiu que os créditos de ICMS oriundos de exportação e transferidos a terceiros não configuram receita, mas mero ressarcimento de custo tributário (RE 606.107).

“Importante lembrar que tanto a transferência de crédito de ICMS de exportação para terceiros quanto os incentivos fiscais de ICMS como subvenções para investimento já foram incorporados na legislação de PIS e Cofins como receitas não alcançadas pela incidência destas contribuições sociais (Leis Federais 11.945/09 e 12.973/14)”, afirmaram

Por outro lado, destacam que caso dos incentivos fiscais de ICMS como subvenções para investimento, a Receita Federal insiste em enquadrar créditos presumidos de ICMS não lastreados em expansão ou implantação de empreendimentos econômicos como tributáveis pelo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

“Portanto, àqueles que temem um debate com a Receita Federal sobre o enquadramento dos incentivos fiscais de ICMS como subvenções para investimento (e.g. crédito presumido de ICMS), a pacificação do Tema 843 pelo STF em favor dos contribuintes se tornará um precedente valioso nesta batalha”, disseram.

Fonte: Consultor Jurídico

juros sobre juros

Aplicação de juros sobre juros em decisões trabalhistas contraria STF

Decisão recente do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 46.023, reavivou debate das correções monetárias na Justiça do Trabalho. A controvérsia gira em torno da aplicação da Selic. Juízes de 1ª Instância seguem aplicando, além da taxa básica (hoje 2% ao ano), juros de 1% ao mês.

A reclamação julgada por Alexandre questiona uma sentença dada por uma juíza do trabalho em Araçuaí (MG). Ao analisar a matéria, o ministro entendeu que só deve ser aplicada a taxa Selic, já que a taxa é um índice composto, isto é, serve a um só tempo como indexador de correção monetária e também de juros moratórios, nos termos do artigo 406 do Código Civil. Alexandre fundamentou a sua decisão em precedentes da corte.

“O STF, seguindo o voto do ministro Gilmar Mendes, relator das ADCs 58/59 e das ADIs 5.867 e 6.021, definiu que é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho”, explica Ricardo Calcini, professor de Direito do Trabalho da pós-graduação da FMU, coordenador editorial trabalhista da Editora Mizuno e colunista da ConJur.

Calcini acrescenta que os ministros, por maioria de votos, decidiram que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a temática de atualização do crédito trabalhista, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, correspondentes aos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.

O especialista explica que a polêmica gira em torno dos juros de mora, que, na Justiça Trabalho, são aplicados à razão de 1% ao mês na forma do artigo 883 da CLT, que não foi debatido nas ações julgadas pelo STF.

“Segundo jurisprudência que se consolidou no âmbito do STJ, a taxa Selic já pressupõe em sua composição a incidência não só da correção monetária propriamente dita, como também os juros moratórios. E aqui reside, justamente, a problemática já que cômputo de juros sobre juros se traduz na prática do anotocismo, o qual é vedado pelo ordenamento jurídico”, explica ao citar a Súmula 121 do STF.

Apesar de ainda não ser uniforme, o entendimento do STF já vem sendo aplicado. Essa é a opinião do advogado Diego Amorim Santos, do escritório MNA, Miguel Neto Advogados.

“Estamos obtendo êxito em todos os casos que atuamos nesse sentido. Tanto em sentenças como em recursos e em processos já em fase de execução. Sempre conseguimos reverter”, afirma.

Olga Vishnevsky Fortes, juíza  do TRT-2 e presidente em exercício da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, diverge em parte da decisão. “Se é certo que não se permite a aplicação da Selic acrescida dos juros de mora, não menos certo é a longínqua resolução do problema da correção monetária e juros dos créditos trabalhistas:  aplicar o disposto no parágrafo único do artigo 404, do Código Civil para conceder a indenização suplementar (que poderia ser a diferença entre a Selic e o IPCA-E), seria descumprir, por via reflexa, a decisão do STF na ADI 5867 e ADC 58 e 59? Poderia o juiz fazê-lo de ofício?”, questiona.

A magistrada entende que a aplicação da Selic haveria de ocorrer a partir da citação, como ocorre no processo civil, ou da distribuição, como haveria de ocorrer no processo do trabalho. “Todos os entendimentos encontram fundamentos robustos, tanto para respostas negativas quanto para as positivas. Aguardemos”, sustenta.

Fonte: Consultor Jurídico

Fase Emergencial

Fase Emergencial aumenta restrições em 14 atividades em São Paulo

A Fase Emergencial, criada e anunciada pelo governo paulista para tentar conter a velocidade de transmissão do novo coronavírus ampliará as restrições em 14 atividades que estavam autorizadas a funcionar na Fase 1-Vermelha do Plano São Paulo, que ainda está em vigor no estado. A nova etapa entra em vigor na segunda-feira (15) e vai até o dia 30 de março.

Com a nova fase, o governo pretende aumentar a taxa de isolamento no estado, restringindo ainda mais a circulação das pessoas para reduzir a velocidade de transmissão do novo coronavírus e evitar o colapso no sistema de saúde, que está na iminência de ocorrer. O Centro de Contingência do Coronavírus de São Paulo estima que essas medidas consigam restringir a circulação de 4 milhões de pessoas, reforçando as restrições impostas na Fase 1-Vermelha.

O estado está desde o o dia 6 de março na Fase 1-Vermelha, até então a etapa mais restritiva, na qual é permitido apenas o funcionamento de serviços considerados essenciais.

A nova etapa do plano estabelece toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o estado. Segundo o governo, as pessoas não serão proibidas de circular, mas poderão ser abordadas por agentes de fiscalização, se saírem nesse período. Já as aglomerações estão proibidas.

Com o estabelecimento da Fase Emergencial, 14 setores terão restrições ou mudanças em seu funcionamento: escritórios; estabelecimentos comerciais; administração pública; restaurantes, bares e padarias; transporte coletivo; educação; comércio para eletrônicos; tecnologia; lojas de material de construção; ensino superior; supermercados e similares; hotelaria; esportes e telecomunicações.

Cultos e celebrações religiosas coletivas estão proibidos a partir de segunda-feira, mas as igrejas podem ficar abertas para que as pessoas possam rezar individualmente.

As escolas da rede pública estadual só ficarão abertas para fornecer alimentação às crianças que precisem ou para distribuir material escolar. Nesses casos, será necessário fazer agendamento. Os recessos previstos para abril e outubro serão antecipados para o período entre 15 e 28 de março. As escolas privadas poderão abrir, respeitando o limite de 35% dos alunos, mas a recomendação continua sendo a de adotar o ensino remoto nesse período.

A realização de jogos de futebol e demais eventos esportivos será suspensa durante a Fase Emergencial.

Lojas de material de construção, que são classificadas como serviço essencial, terão que ser fechadas para atendimento presencial neste momento. Também fica vetado o acesso a parques e praias. Haverá proibição completa a qualquer tipo de aglomeração, e o uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.

Serviços de retirada local em lojas e restaurantes (take away) estão proibidos. Já serviços de drive thru (em que as pessoas não saem dos carros para pegar a encomenda) e delivery (entrega em casa) podem funcionar. No caso de drive-thrus, eles só serão permitidos no período entre 5h e 20h. Supermercados e farmácias podem funcionar normalmente.

O teletrabalho será obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais. A imposição vale tanto para órgãos públicos quanto para escritórios particulares e serviços de call center.

Trabalho escalonado

O governo paulista também recomenda que as prefeituras imponham escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de serviços considerados essenciais. O objetivo é diminuir as aglomerações no transporte público. Os horários indicados são das 5h às 7h, para profissionais da indústria, das 7h às 9h, para os de serviços, e das 9h às 11h, para os do comércio.

Fonte: Agência Brasil

STF prorroga medidas sanitária

STF prorroga medidas sanitárias após fim de calamidade pública

Os ministros do STF, em plenário virtual, confirmaram liminar de Lewandowski que prorrogou vigência de medidas sanitárias, mesmo com fim do estado de calamidade pública, ocorrido em 31 de dezembro de 2020. Com a decisão, o STF autoriza a realização de medidas como isolamento e quarentena, previstas na lei 13.979/20.

A decisão do plenário se deu no âmbito de ação ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que pedia ao STF para assentar a possibilidade de que os entes federados possam elaborar e executar planos próprios de imunização e celebrar acordos para aquisição e a aplicação direta de vacinas. O partido também pretende que a Anvisa seja impedida de negar o uso, no Brasil, de vacinas aprovadas por agências estrangeiras.

Diante da aproximação do fim da vigência da lei 13.979/20, em 31 de dezembro de 2020, o partido realizou nova petição para requerer que sejam mantidos em vigor as medidas.

“É claro que os Poderes Legislativo e Executivo podem – e devem – estender a eficácia da Lei do Coronavírus (ou de partes dela, como aqui se advoga). Mas, enquanto nada fazem e na iminência do fim da vigência da legislação, é premente que esse Eg. Poder Judiciário atue, suprindo a lacuna até, ao menos, melhor regulamentação pelos Poderes constituídos.”

Dentre as medidas previstas na lei estão:

  • isolamento;
  • quarentena;
  • restrição à locomoção;
  • uso de máscaras;
  • exames médicos;
  • testes laboratoriais;
  • coleta de amostras clínicas;
  • vacinação;
  • investigação epidemiológica;
  • Dentre outros.

Em dezembro do ano passado, Lewandowski decidiu manter a vigência de dispositivos da lei 13.979/20 para além do dia 31/12, quando acabou o estado de calamidade pública. Naquela ocasião, o ministro considerou que a pandemia aparentava estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas.

Referendo

Neste voto, Lewandowski confirmou a prorrogação das medidas sanitárias. Segundo o relator, a “insidiosa moléstia” causada pelo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado. “Por isso, a prudência – amparada nos princípios da prevenção e da precaução, que devem reger as decisões em matéria de saúde pública – aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei 13.979/20 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia”, disse.

Divergência

Marco Aurélio deixou de referendar a liminar por entender que o Supremo estaria legislando a questão: “o Supremo não é protagonista único da vida política e social do país”, disse.

“Democracia deve ser compreendida como o conjunto de instituições voltadas a assegurar, na medida do possível, igual participação dos membros da comunidade.”

O decano explicou que os órgãos políticos são a arena preferencial de deliberação e decisão, “considerada a democracia representativa”, quanto às diretrizes que norteiam o Estado na condução de política pública.

Para o ministro, decisão em sentido contrário colocaria o Tribunal na posição de legislador positivo ou de consultor do Congresso Nacional.

Processo: ADIn 6.625

Fonte: Migalhas

negativar nome de cliente

Banco deve pagar R$ 5 mil de dano moral por negativar nome de cliente

É indevida a inclusão em órgãos de restrição ao crédito quando, tratando-se de relação de consumo, a parte demandada não comprova a existência do débito que deu ensejo a tal inscrição, configurando ofensa ao bem jurídico da pessoa.

Foi com esse entendimento que a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Comarca de Soledade que condenou o Bradesco a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, devido a inclusão do nome de um cliente no Serasa, em razão de dívida no valor de aproximadamente R$ 239,86, fruto de um empréstimo consignado. O relator do processo foi o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

No recurso, a instituição financeira alegou inexistir dano moral indenizável, haja vista a parte autora não ter sofrido nenhum dano. Ressaltou, ainda, que não restou demonstrada qualquer nexo de causalidade entre a conduta do banco e os prejuízos sofridos pelo cliente.

Ao examinar o caso, o relator do processo observou que sequer houve atraso no pagamento, de forma que justificasse o cadastro no rol de inadimplentes, ao contrário, houve pagamento total de todas as parcelas, já que as mesmas eram descontadas em folha.

O relator acrescentou que o dano moral tem por objetivo representar para a vítima uma satisfação moral, uma compensação pelo dano subjetivo e, também, desestimular o ofensor da prática futura de atos semelhantes. “Ainda que o banco não tenha agido de má-fé, o fato de ter inserido o nome da promovente em cadastro restritivo de crédito não o exime da responsabilidade civil em face da consumidora lesada”, concluiu o desembargador ao negar provimento à apelação. Com informações da assessoria do TJ-PB.

Fonte: Conjur

mulheres nos negócios

Sebrae: pandemia reduz participação de mulheres nos negócios

Uma pesquisa do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que a pandemia de covid-19 reduziu a proporção de mulheres no empreendedorismo. De acordo com o levantamento, no terceiro trimestre de 2020 havia cerca de 25,6 milhões de donos de negócio no Brasil. Desse universo, aproximadamente 8,6 milhões eram mulheres (33,6%) e 17 milhões, homens (66,4%).

Em 2019, a presença feminina correspondia a 34,5% do total de empreendedores, o que representou perda de 1,3 milhão de mulheres à frente de um negócio entre um ano e outro. A principal explicação para esse resultado foi a necessidade de as mulheres se dedicarem mais às tarefas domésticas durante a pandemia, um reflexo do machismo estrutural na sociedade.

“Na crise, cuidados com idosos e crianças foram muito mais necessários. Primeiro, porque as crianças estavam fora das escolas e, segundo, os idosos estavam demandando mais cuidados por serem grupo de risco para a covid. Por motivos culturais, essas tarefas sempre recaem muito mais sobre a mulher. O que era precário ficou muito pior”, diz Renata Malheiros, coordenadora nacional do Projeto Sebrae Delas, que fortalece o empreendedorismo feminino.

Em pesquisa anterior, o Sebrae já havia observado uma perda maior para as mulheres nos negócios do que para os homens. Do total de empreendedoras atingidas pela pandemia, 75% delas registraram perda de faturamento mensal, enquanto que, para os homens, essa perda foi um pouco menor (71%).

“O tempo que as mulheres dedicam às empresas é, em média, 17% menor do que os homens”, afirma Malheiros. Outro dado que aponta a desigualdade de gênero no ambiente de negócios é que, apesar de as mulheres serem 16% mais escolarizadas do que os homens, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as empresas lideradas por mulheres faturam, em média, menos do que empresas lideradas por homens. Uma das razões disso é que as mulheres costumam empreender em setores como alimentos, bebidas, moda e beleza, que são segmentos de menor valor agregado na produção e de baixa inovação.

“Cadê as mulheres nas exatas, nas engenharias, nas ciências, em setores fortes em inovação e tecnologia? É uma presença bem inferior à dos homens ainda, porque as mulheres são ensinadas culturalmente que determinadas áreas não são para elas, e isso traz reflexos nessas escolhas”, afirma a coordenadora do Sebrae Delas.

Sebrae Delas

Voltado para as mulheres empreendedoras, o Sebrae Delas apoia o empreendedorismo feminino por meio do desenvolvimento de competências. Segundo a instituição, é um programa de aceleração, com o objetivo de aumentar a probabilidade de sucesso de ideias e negócios liderados por mulheres. Entre 2019 e 2020, mais de 10 mil donas de pequenos negócios já foram atendidas. O programa oferece cursos, workshops e consultorias para mulheres de todo o país. O Sebrae Delas também incentiva o contato entre as empreendedoras, para que elas construam uma rede de apoio e compartilhamento de problemas e soluções na gestão empresarial.

Outros dados

Apesar de identificar a persistente desigualdade de gênero nos negócios, a pesquisa do Sebrae mostrou que as mulheres estão mais tecnológicas do que os homens: 76% delas fazem uso das redes sociais, aplicativos ou internet na venda de seus produtos e serviços, enquanto 67% dos homens utilizam esses canais. Além disso, os homens estão mais endividados do que as mulheres: 38% deles têm dívidas/empréstimos, mas estão em dia, contra 34% delas. Já as mulheres são mais cautelosas em relação a contrair dívidas. Segundo o levantamento, 35% delas disseram que não têm dívidas, contra 30% dos homens.

A maior parte dos homens tem também mais empréstimos bancários (46%) do que as mulheres (43%). As dívidas com impostos e taxas foram citadas por 16% dos homens e 13% das mulheres. A maior parte das mulheres (51%) disse que não buscou empréstimo bancário para a sua empresa desde o começo da crise, enquanto 54% dos homens buscaram.

Fonte Agência Brasil

documento pré-preenchido do IR

Fisco usa declarações de terceiros para documento pré-preenchido do IR

Uma das novidades para a declaração deste ano do Imposto de Renda Pessoa Física, a ampliação da declaração pré-preenchida, baseia-se em informações declaradas por terceiros em outros documentos enviados ao Fisco. Com base no cruzamento de dados, a Receita Federal elabora um formulário com informações inseridas que dispensa o cidadão da tarefa de inserir manualmente os dados na declaração.

Ao todo, três fontes de informação são usadas: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração de Serviços Médicos (DMED). Cabe ao contribuinte apenas verificar os dados e confirmar o envio da declaração ou corrigir e complementar informações, se necessário.

Por meio da Dirf, a Receita tem acesso às fontes de renda do trabalhador com carteira assinada. O documento é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, de contribuições sociais, do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Dirf também deve ser entregue por quem não reteve Imposto de Renda em três situações: pagamento, crédito ou remessa a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e organizações nacionais ou regionais que administram esportes olímpicos. A declaração tem como objetivo evitar a sonegação ao informar valores retidos. As micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional estão dispensadas de emitir o documento.

Imóveis

Surgida em 2003, a Dimob deve ser entregue por todas as empresas que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis. Por se enquadrarem na atividade de intermediação, os corretores de imóveis também são obrigados a enviar a declaração.

O documento só deve ser entregue se a empresa tiver faturado no ano anterior. Caso não tenha apresentado faturamento, o envio é dispensado. Qualquer valor recebido deve estar amparado por uma nota fiscal. A Dimob permite ao Fisco obter informações sobre ganhos de capital na compra de imóveis.

Caso a pessoa física tenha vendido imóveis no ano anterior, o lucro deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda. No entanto, o contribuinte pode ser isento caso compre outro imóvel residencial usando o valor integral da venda do outro patrimônio.

Recibos

Em relação à DMED, o envio tem como objetivo principal comprovar as deduções do contribuinte com gastos de saúde na declaração do Imposto de Renda. Desde 2009, o documento deve ser enviado por profissionais de saúde, para evitar discrepâncias entre os recibos e notas fiscais declarados pelos pacientes e os valores informados pelos prestadores de serviço.

O documento deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde. As seguintes áreas são abrangidas: prestadores autônomos de serviços médicos e de saúde, operadoras de planos privados e empresas que prestam serviços de saúde. Somente serviços prestados a pessoas físicas devem ser declarados. Serviços de saúde prestados a pessoas jurídicas ou ao Sistema Único de Saúde (SUS) estão fora da Dimob.

Ampliação

Os três documentos devem ser enviados até o último dia de fevereiro pela Receita Federal para que as informações sejam inseridas na declaração pré-preenchida. O formulário pré-preenchido estará disponível no Centro de Atendimento Virtual a partir de 25 de março. Desde 2014, os contribuintes com certificado digital têm esse serviço à disposição. A partir deste ano, quem tiver login no Portal de Serviços do Governo Federal (Gov.br) também poderá receber a declaração preenchida eletronicamente.

Fonte: Agência Brasil

dados confidenciais seguros

5 dicas para manter seus dados confidenciais seguros

Cibersegurança é um assunto que deve ser reforçado, com frequência, para todos que possuem dados na rede: pessoas e empresas. O termo refere-se à proteção de sistemas de computador contra roubo ou danos ao hardware, software ou dados eletrônicos, bem como a interrupção ou desorientação dos serviços que fornecem.

Esse tema voltou à tona, no último mês, após o vazamento em um banco de dados nacional de números de CPF, data de nascimento e informações confidenciais de 220 milhões de brasileiros, incluindo falecidos.

A fim de aumentar a segurança dos dados na rede, reunimos os nossos especialistas em Segurança da Informação e trouxemos cinco dicas importantes.

  1. É preciso verificar a integridade do site. Mesmo que a página tenha logo e informações relevantes, é importante pesquisar se é um site seguro, geralmente representado por um cadeado e a mensagem de conexão segura.
  2. Tomar cuidado com endereços parecidos, porém não corretos. Em alguns casos, os golpistas podem utilizar links com nomes bem parecidos com os reais.
  3. Sempre que possível, utilizar a autenticação em dois fatores e senhas complexas.
  4. Não escrever dados pessoais ou sensíveis em páginas suspeitas.
  5. Não utilizar softwares piratas.

Os especialistas do Senai-SP também alertam sobre o uso de janela anônima, que muitas pessoas optam por acharem ser mais confiável, porém elas apenas impedem que o histórico de navegação fique gravado no computador ou celular. Isso não impede que os dados confidenciais sejam captados e monitorados pelo site na internet. O ideal é que as pessoas usem sites com conexões seguras, geralmente demonstrados com HTTPS e o cadeado.

Se os dados vazaram, o que fazer?

Caso a pessoa ou empresa já tenha identificado que foi vítima de um vazamento de dados, é importante estar atenta a algumas orientações para diminuir os riscos de vulnerabilidade na rede.

Se possível, identificar qual foi a empresa responsável e os tipos de dados vazados. Sites como haveibeenpwned.com e minhasenha.com podem ajudar na identificação.

Para a senha: trocar a combinação por outra mais segura e usar um método de verificação em duas etapas.

Para o e-mail: evitar abrir links e anexos de remetentes desconhecidos, redobrar a atenção para as mensagens recebidas.

Se os dados foram expostos, avisar os contatos e a empresa onde trabalha, pois os golpistas podem entrar em contato.

Acompanhar rotineiramente extratos bancários e do cartão de crédito.

Assim, seguindo as dicas acima, as chances de vulnerabilidade são minimizadas. Mais do que responsabilidade, é preciso ter muita atenção sobre os dados que são expostos na rede.

Fonte: Fiesp