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FGTS Digital: recolhimento via Pix não terá custos para empregadores e poderá ser feito até 22h59 do dia do vencimento

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta segunda-feira (27) uma nota explicativa sobre a forma de recolhimento escolhida para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, o Pix.

A partir de março de 2024, quando o FGTS Digital será de fato implantado, a única maneira de recolhimento para o fundo de garantia será pelo Pix, sistema do Banco Central de transferências.

O MTE reforça que um dos principais diferenciais do Pix é que esse método garante o acerto de forma segura, entre contas, em poucos segundos, 24 horas por dia, todos os dias do ano, inclusive feriados e finais de semana. Assim não haverá mais problemas de pagamentos que caem em dias não úteis e não demora para validar o pagamento.

Outro diferencial é que o recolhimento do FGTS Digital será gratuito com o uso do pix,  tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, na modalidade “Pix – Cobrança”, utilizada pelas guias do FGTS Digital.

O recolhimento poderá ser efetuado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga.

Um detalhe importante que os empregadores devem se atentar: conforme Resoluções BCB 01/2020 e 19/2020, as instituições financeiras não poderão cobrar tarifas ou colocar limites aos usuários pagadores na referida modalidade.

Excepcionalmente, apenas no dia do vencimento da guia do FGTS Digital, o empregador terá uma pequena restrição, podendo efetuar o pagamento até às 22h59 (horário de Brasília). Nos dias que antecedem o vencimento, não há limitação de horário para pagamento.

É importante destacar, também, que com a adoção do Pix, o empregador contará com mais de 800 instituições (bancos, fintechs, instituições de pagamento) aprovadas pelo Banco Central para a realização de pagamentos, não ficando restrito às poucas atualmente conveniadas. Desta forma, além do estímulo à competitividade, significativa redução de custos, digitalização do processo de pagamento e facilidade de acesso, será ofertada ao usuário uma diversidade de instituições para que possa optar pela que melhor atenda às suas necessidades.

Uso do Pix Saque

Por fim, é válido frisar que não será possível realizar o pagamento via Pix com dinheiro em espécie, conforme regras do Banco Central que determinam que todo o pagamento nesta modalidade deve ter como origem valores depositados em conta bancária. Deste modo, o pagamento deverá ocorrer pelo usuário utilizando os sistemas disponibilizados pelo seu banco ou agente financeiro.

Ainda assim, o empregador poderá efetuar o pagamento de uma guia Pix em casas lotéricas, desde que o valor para pagamento tenha como origem um “Pix Saque”, ou seja, é realizado um saque na lotérica utilizando essa opção e, com este saldo, é efetuada a liquidação da guia Pix do FGTS. Cabe destacar que a modalidade de “Pix Saque” pode ser efetuada em qualquer lotérica, mesmo que a conta bancária seja de outro banco (Bradesco, Itaú, BB, NuBank etc.).

 

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Fique atento: Governo publica novas regras para igualdade salarial entre homens e mulheres

Nesta segunda-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) com as regras que darão incentivo para a prática e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial.

A Lei da Igualdade Salarial está em vigor desde 4 de julho de 2023, e garante equidade remuneratória entre trabalhadores e trabalhadoras.

De acordo com a portaria, as novas determinações de igualdade salarial entram em vigor já no mês de dezembro e os relatórios de fiscalização serão feitos pelo governo a partir de dados fornecidos pelo empregador.

Esses dados serão fornecidos por meio de um novo campo no Portal Emprega Brasil. Além disso, o governo também poderá usar informações presentes no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

A partir desse novo cenário trabalhista, é importante que os empregadores mantenham os dados sempre atualizados. Assim, em fevereiro e agosto, os mesmos devem já fornecer as informações complementares nos sistemas, para que nos meses de março e setembro, o MTE faça a coleta e atualização.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2009, 25% das mulheres ganhavam menos que os homens e, depois de oito anos, em 2017, a diferença sofreu um recuo para 20,7%.  Apesar do cenário positivo entre esses anos, em 2021, a diferença salarial aumentou para 22%.

Dados também da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad)  do ano de 2019, as mulheres tinham um rendimento que representava, em média, 77,7% do dos homens, ou seja, R$ 1.985 frente a R$ 2.555.

Com relação ao salário entre gêneros, os principais grupos ocupacionais onde a proporção é menor, são representados nos cargos de direção e gerência. Enquanto o salário médio das mulheres é de R$ 4.666, o dos homens é de R$ 7.542.

Medidas contra desigualdade

A fim de incentivar a equidade remuneratória entre os gêneros, caso o governo identifique alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, depois de uma Notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para fazer um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.

Dentro desse documento, deve haver medidas para solucionar o problema dentro de prazos estabelecidos e maneiras de medir os resultados.

Vale ainda informar que a lei já determina punições caso a mulher receba menos do que o homem dentro de uma mesma função, sendo aplicada uma multa de dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , um salário mínimo regional, sendo o teto R$ 4 mil, elevada ao dobro se houver reincidência.

Além desta penalidade, as empresas ilegais devem pagar uma indenização por danos morais por discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

É importante ainda destacar que a Lei da Igualdade Salarial ainda prevê:

  • Criação de canais para denúncia de desigualdade;
  • Incremento da fiscalização;
  • Promoção de programas inclusivos e de incentivo à capacitação e formação profissional de mulheres para permanecerem e crescerem no mercado de trabalho.

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Rescisão: entenda qual é o prazo para comunicação e pagamento

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina que no caso de término do vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador, o empregador é obrigado a formalizar imediatamente a rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) .

Durante esse processo de atualização da CTPS, a empresa também deve comunicar a situação da rescisão aos órgãos trabalhistas para que os trabalhadores possam iniciar o processo de solicitação do seguro-desemprego e a movimentação dos recursos vinculados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) .

Além disso, o pagamento deve ser realizado em até 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho. Dentro desse período, o empregado deve receber um documento que comprove a rescisão do contrato, que será encaminhado aos órgãos competentes, juntamente com o pagamento das verbas rescisórias.

Esse prazo de 10 dias aplica-se a todas as situações de demissão, inclusive aviso prévio, tanto indenizado quanto trabalhado, e contratos por prazo determinado ou indeterminado.

Multas por atraso de pagamento da rescisão

Se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo e não registrar a dispensa na carteira de trabalho, estará sujeita a pagar a multa estipulada no artigo 477 da CLT. Essa multa é devida pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e, geralmente, corresponde ao salário do funcionário.

Entre os valores que o trabalhador deve receber em caso de demissão sem justa causa, destacam-se o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e uma multa de 40% sobre o FGTS.

Se o empregador deixar de pagar esses direitos, ele poderá ser penalizado com uma multa por atraso. Conforme a legislação, o pagamento das verbas rescisórias pode ser efetuado em dinheiro, depósito bancário ou cheque.

Como a multa é calculada?

A legislação trabalhista estabelece que em caso de demissão de um trabalhador registrado, o empregador deve cumprir o prazo legal para quitar as verbas rescisórias, independentemente do motivo da dispensa.

Se esse prazo não for observado, a empresa será penalizada de acordo com o disposto no artigo 8º da CLT, incluindo uma multa a favor do trabalhador e uma multa de 160 Bônus do Tesouro Nacional (BTN), cuja conversão para a moeda real é de R$ 170,26 por empregado, considerando o índice que substituiu a Unidade Fiscal de Referência – UFIR, conforme a Portaria MTE nº 290/97.

O artigo 18, parágrafo 1º, da Lei nº 8036/90 estabelece que 40% do montante da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) será depositado na conta do FGTS do empregado, conforme o tempo de trabalho do empregado com o CNPJ, acrescido dos respectivos juros calculados e pagos em dinheiro.

É fundamental destacar que a indenização rescisória corresponde ao valor devido ao empregado, ou seja, a quantia estipulada na Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), e a multa de 40% paga ao empregado por meio da GRRF, apenas em casos de demissão sem justa causa (conforme o artigo 18, parágrafo 1º, da Lei nº 8.036/90).

Em resumo, as regulamentações buscam assegurar direitos tanto do empregador quanto do empregado. Contudo, é importante que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos, evitando assim as multas previstas em caso de descumprimento.

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Reconhecimento da prescrição impede cobrança judicial e extrajudicial da dívida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida. De acordo com o colegiado, pouco importa a via ou o instrumento utilizado para a realização da cobrança, uma vez que a pretensão se encontra praticamente inutilizada pela prescrição.

 

No caso analisado, um homem ajuizou ação contra uma empresa de recuperação de crédito, buscando o reconhecimento da prescrição de um débito, bem como a declaração judicial de sua inexigibilidade.

 

Após o pedido ser julgado improcedente em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento à apelação, concluindo pela impossibilidade de cobrança extrajudicial da dívida, tendo em vista que a prescrição era incontroversa.

 

No recurso ao STJ, a empresa alegou que a ocorrência da prescrição não impediria o exercício legítimo da cobrança extrajudicial, pois não foi extinto o direito em si, mas apenas a possibilidade de ele ser exigido na Justiça. Sustentou também que o fato de a prescrição atingir o direito do credor de se valer da ação de cobrança para reclamar o pagamento não elimina o débito nem a situação de inadimplência existente.

 

Direito subjetivo não é suficiente para permitir a cobrança extrajudicial

 

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a pretensão é um instituto de direito material que pode ser compreendido como o poder de exigir um comportamento positivo ou negativo da outra parte da relação jurídica. Dessa forma, segundo a ministra, antes do nascimento da pretensão, já existem, mas em situação estática, o direito subjetivo e o dever, que, especificamente no âmbito das relações jurídicas obrigacionais – como no caso dos autos –, são o crédito (direito subjetivo) e o débito (dever).

 

 

Nancy Andrighi também destacou que, na doutrina brasileira, à luz do Código Civil de 1916, era relativamente comum se apontar como alvo da eficácia da prescrição a própria ação. Contudo, de acordo com a ministra, o artigo 189 do Código Civil de 2002 mudou esse entendimento ao estabelecer expressamente que o alvo da prescrição é a pretensão.

 

“Não se desconhece que o crédito (direito subjetivo) persiste após a prescrição, contudo, a sua subsistência não é suficiente, por si só, para permitir a cobrança extrajudicial do débito, uma vez que a sua exigibilidade, representada pela dinamicidade da pretensão, foi paralisada. Por outro lado, nada impede que o devedor, impelido, por exemplo, por questão moral, em ato de mera liberalidade, satisfaça a dívida prescrita”, disse a relatora.

 

Pretensão se submete ao princípio da indiferença das vias

 

A ministra ainda ressaltou que a pretensão se submete ao princípio da indiferença das vias, ou seja, pode ser exercida tanto judicial quanto extrajudicialmente. Com isso, ela indicou que, ao cobrar extrajudicialmente o devedor – por exemplo, enviando-lhe notificação para pagamento ou fazendo ligações para o seu telefone –, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo.

 

No entanto, Nancy Andrighi explicou que, uma vez paralisada a eficácia da pretensão em razão do transcurso do prazo prescricional, não será mais possível cobrar o devedor, seja judicial, seja extrajudicialmente.

 

“Não há, portanto, duas pretensões, uma veiculada por meio do processo e outra veiculada extrajudicialmente. Independentemente do instrumento utilizado, trata-se da mesma pretensão, haurida do direito material. É a pretensão, e não o direito subjetivo, que permite a exigência da dívida. Uma vez prescrita, resta impossibilitada a cobrança da prestação”, concluiu, ao negar provimento ao recurso especial.

Fonte: Jornal Jurid

Recuperação judicial: entenda o que explica o aumento de empresas brasileiras nessa situação

Em 2023 grandes empresas renomadas do mercado anunciaram que entraram com pedido de recuperação judicial, como é o caso da 123 milhas, Americanas, Grupo Petrópolis SouthRock (operadora da Starbucks no Brasil) e outras.

Dados da RGF Consultoria, obtidos pelo g1, mostram que 3.872 companhias encerraram o terceiro trimestre deste ano em recuperação judicial, um aumento de 1,3% em comparação ao registrado nos três meses anteriores, de 3.823. A tendência é que este aumento não seja apenas neste ano e continue em 2024.

Segundo a consultoria, no total, 131 novas empresas entraram em recuperação judicial entre julho e setembro. Enquanto isso, apenas 79 delas saíram do processo, sendo que 45 retornaram à operação normal, 23 foram incorporadas ou encerradas sem pendências e 11 faliram.

O levantamento, compilado pelo Monitor RGF, avaliou mais de 2,1 milhões de empresas da base de cadastro de CNPJs do governo, que são matrizes de companhias ativas de pequeno, médio e grande portes. A pesquisa exclui os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Especialistas avaliam que este aumento ainda acontece devido aos desdobramentos da pandemia de Covid-19, já que o crédito está dificultado e aliado às altas taxas de juro.

Entre 2020 e 2022, muitas empresas acabaram tomando crédito para sobreviver ao período e agora ainda não tiveram resultados suficientes para liquidar os empréstimos e financiamentos e continuar atuando.

O cenário para 2024 ainda não é animador, segundo os especialistas, isso porque apesar do Banco Central ter iniciado o ciclo de cortes de juros, as taxas continuam em patamares elevados, enquanto muitas empresas seguem com dificuldade de manter a operação.

A estimativa, dizem eles, é que mais empresas importantes entrem em recuperação judicial pelo menos até metade do ano que vem.

Do portal Contábeis, Com informações g1

despesas a lojista

Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva

A partir de agora, o trabalho no comércio nos feriados exigirá negociação coletiva com os sindicatos. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União – estabelece a exigência de concordância dos trabalhadores.

Segundo a portaria, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo. A medida altera uma portaria de 2021 que regulamentava o trabalho em atividades comerciais.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) comemorou a medida. Para a entidade, a portaria repara um erro histórico. “A medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais, em especial das confederações, que defenderam, junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a necessidade de reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”, ressaltou a confederação.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), por sua vez, manifestou preocupação com os termos da portaria. “A medida desconsidera que certas atividades do comércio se constituem essenciais e de notório interesse público”, disse em nota. A confederação cita a Lei n. 10.101/2000 que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na Convenção Coletiva de Trabalho. “A CNC considera, ainda, que a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil.”

 

Texto e foto: Agência Brasil

Receita Federal passa a cobrar de herdeiros IR sobre cotas de fundos fechados

A Receita Federal publicou um entendimento que impacta herdeiros de cotas de fundos fechados de investimento multimercado. Diante da publicação, esses herdeiros devem recolher o Imposto de Renda (IRPF) na transferência desse patrimônio para os seus nomes.

Assim, a tributação ocorre se o valor recebido for maior que o de aquisição declarado pelo investidor original.

Segundo advogados, no final, esses herdeiros ficam sujeitos a dois impostos:

  • IRPF;
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).

Dependendo do ganho obtido pelo herdeiro, a alíquota do IRPF varia de 15% a 22,5%, enquanto isso, a do ITCMD pode chegar a 8%.

“O ITCMD é a regra e está ok. Mas sobre o IRPF existe respaldo em lei para discutir, por isso a manifestação da Receita é absurda”, afirma o advogado, Alamy Candido.

Candido ainda acrescenta que “a autoridade fiscal interpreta a regra desconsiderando um fundamento legal, o que é muito grave”.

No dia 1º de novembro, o Fisco se posicionou por meio da Solução de Consulta nº 245, orientando os auditores fiscais do país a fiscalizarem o pagamento do Imposto de Renda sobre essas heranças.

Vale ainda informar que as novas regras de tributação de fundos fechados, que estão sob análise no Senado Federal, podem minimizar o problema relacionado à herança, segundo advogados.

Os rendimentos, segundo a norma atual, só são taxados no resgate das cotas. Diante disso, o Projeto de Lei nº 4.173 estende para os fundos fechados uma taxação periódica, nos meses de maio e novembro.

Segundo explicam especialistas, o montante aplicado no fundo estará sempre atualizado a valor de mercado para fins de recolhimento do Imposto de Renda semestral. Consequentemente, não haveria saldo relevante sem tributação que pudesse justificar um questionamento na transmissão do patrimônio por herança.

Os advogados ainda relatam que há uma briga entre herdeiros e gestores dos fundos, exigindo que as cotas sejam transferidas a valor de mercado e o Imposto de Renda pago sobre o ganho de capital.

“A jurisprudência sobre o assunto ainda não é muito evoluída. Mas a judicialização é a solução para o investidor que se sentir lesado”, afirma o tributarista, Diogo Olm Ferreira.

Assim, a manifestação da Receita respondeu com relação à consulta de dois herdeiros que discordaram da exigência do imposto feita pelo administrador do fundo.

O órgão frisa, na solução de consulta, que o espólio é o contribuinte, porém o responsável por recolher o imposto é o administrador do fundo ou a instituição que intermedia recursos por conta e ordem de seus clientes.

Segundo a sócia do Humberto Sanches e Associados, Juliana Cardoso, o dispositivo dá uma opção ao contribuinte de transferir os bens a valor de mercado ou pelo valor informado na declaração do Imposto de Renda do falecido.

“A decisão de entrar com uma ação judicial varia de acordo com o perfil do cliente. Alguns preferem pelo montante alto envolvido. Mas fato é que orientamos que discuta porque a lei permite a transmissão do bem pelo montante original”, afirma Cardoso.

Apesar disso, a Receita, na solução de consulta, afastou a aplicação do artigo 23, entendendo que a transferência de cotas de fundos fechados por herança é um tipo de alienação do ativo.

Diante desse afastamento, a Receita afirma que a intenção de permitir a transferência de patrimônio pelo custo de aquisição é evitar que herdeiros tenham de alienar outros bens para pagar o Imposto de Renda na hora de mudar de propriedade.

“Motivação totalmente inaplicável no caso de fundos de investimento que, sabidamente, possuem, em seu ativo, instrumentos financeiros dotados de liquidez suficiente para serem alienados (em mercado secundário), de forma a fazer face ao pagamento do Imposto sobre a Renda e sem qualquer necessidade de disposição de bens adicionais pelos herdeiros”, afirma o órgão.

Vale ainda informar que existe um precedente recente da Justiça a favor da tese dos contribuintes.

Do Portal Contábeis. Com informações do Valor Econômico

Refis 2021

Contribuintes de SP poderão parcelar débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes

Foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas projeto de lei que cria o “Acordo Paulista”, programa do Governo de São Paulo para inovação da transação tributária no Estado e que permite o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes.

A proposta desenvolvida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp) reforça a estratégia do governo paulista em estimular a criação de ambientes de conciliação, que promovam a diminuição da litigância no Estado.

Por meio do novo programa será possível aceitar créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS, estabelecendo um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.

Descontos e parcelamento

O Acordo Paulista prevê que os débitos inscritos em dívida ativa de difícil recuperação tenham descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas.

Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos em precatórios e acumulados de ICMS. Outro benefício é a possibilidade de negociação de débitos de pequenos valores e de dívidas referentes a ações jurídicas relevantes.

De acordo com a procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra, o Acordo Paulista movimenta a máquina pública concentrando forças e recursos com foco na obtenção de resultados mais eficazes. “É uma proposta que apresenta condições muito mais interessantes aos contribuintes, moderniza a transação tributária e reforça a técnica de ‘consensualidade’, permitindo que alguns temas possam ser resolvidos de modo administrativo e consensual”, destaca.

“Com esse novo modelo de transação será possível identificar devedores que têm efetivo interesse em regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa estadual, reservando os atos de penhora judicial apenas àqueles que não queiram participar do Acordo Paulista”, complementa o subprocurador geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires.

Para a modernização da cobrança da dívida ativa estão previstos, ainda, o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro fiscal positivo.

A Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, entrará em vigência no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação. A implantação desse novo modelo de transação para os débitos de ICMS ainda dependerá de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Governo do Estado

Entenda as três principais mudanças trazidas pelo Marco Legal das Garantias

No fim de outubro, foi sancionada a lei que cria o Marco Legal das Garantias (14.711/23), com o objetivo de facilitar e baratear o crédito mediante a redução de barreiras burocráticas e do risco de inadimplência, simplificando a criação de garantias para os negócios jurídicos — por exemplo, compra, venda e empréstimo bancário.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esteve por meses em intensa mobilização de parlamentares pela aprovação do projeto que originou a lei. A iniciativa representa um importante ponto de virada no mercado de crédito brasileiro, principalmente para as pequenas e médias empresas, que geralmente enfrentam dificuldades na tomada de empréstimos em razão das rígidas regras de garantias.

Confira, a seguir, alguns importantes pontos trazidos pelo projeto.

Possibilidade de o bem ser garantidor de mais de uma operação de crédito

Antes da aprovação da lei, se uma empresa ou pessoa física utilizasse um imóvel de R$ 800 mil como garantia para obter um empréstimo de R$ 200 mil, o mesmo bem não poderia ser apresentado como forma de atestar a viabilidade financeira para outra contratação de crédito, mesmo que o valor do imóvel fosse quatro vezes superior ao do primeiro empréstimo. Hoje, a nova lei possibilita que o mesmo bem seja utilizado em mais de uma operação de crédito com a mesma instituição financeira.

Criação do agente de garantia

Designado pelos signatários do respectivo negócio a ser celebrado, esse agente terá a função de gerir e administrar a resolução do contrato, além de registrar gravames e garantias, gerenciar bens e executá-los extra ou judicialmente. Após o recebimento da quantia executada, o agente terá dez dias para repassar o valor aos respectivos credores.

Novas atribuições aos cartórios e comunicação eletrônica no caso de protesto

Com a nova lei, os cartórios terão a possibilidade de intermediar acordos entre credor e devedor. A comunicação da proposta de composição poderá ser realizada de modo simples, como a utilização de WhatsApp ou correspondência, inclusive para o conhecimento de eventual protesto. Haverá também a medida de incentivos à negociação, intermediada pelo tabelião. Os signatários deverão se atentar aos termos inseridos nos respectivos contratos, os quais poderão vincular a utilização dessa modalidade de composição, excluindo o Poder Judiciário. Além disso, cartórios de registro civil poderão emitir certidão de prova de vida, estado civil e domicílios físico e eletrônico.

Pontos que não foram contemplados na lei

Cabe destacar que, apesar de consideradas durante a tramitação do projeto, não haverá mudanças acerca da impenhorabilidade do bem de família, bem como do monopólio da Caixa para as operações de penhor.

Vetos ao Marco Legal de Garantias

Houve veto do Poder Executivo à chamada execução extrajudicial de bens móveis garantidos por alienação fiduciária, como carros. Sendo assim, estará proibida a tomada de veículos, cujo financiamento esteja em estado de inadimplência, sem uma decisão do Poder Judiciário.

Na visão da FecomercioSP, a lei se mostra como uma iniciativa positiva entre o rol de necessidades para a melhoria do acesso ao crédito. Contudo, a medida deverá ser acompanhada por ações econômicas que objetivem o equilíbrio fiscal, contribuindo para a adoção de uma política monetária mais favorável ao crescimento do País.

“O novo texto incentiva a renegociação entre credores e devedores e facilita o uso de medidas extrajudiciais para recuperação de crédito por meio de cartórios, o que beneficia a concessão de descontos e desburocratiza os acordos para sanar dívidas passadas. O ponto mais importante se refere à possibilidade de se dar um bem em garantia para mais de um empréstimo, se essa garantia não totalizar o montante do empréstimo, diminuindo a taxa de juros e aumentando o saldo potencial de crédito”, pondera André Sacconato, economista e assessor técnico da FecomercioSP.

Fonte: FecomercioSP

Receita Federal aumenta fiscalização de CNPJs em 2023 e pode declará-los como inaptos

A Receita Federal está aumentando seus esforços no segundo semestre de 2023 para identificar e declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que negligenciaram suas obrigações fiscais nos últimos cinco anos.

Isso inclui a entrega de escriturações e declarações relacionadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , à Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei), à Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) , à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).

A inaptidão da inscrição no CNPJ pode ocorrer quando o contribuinte omite a entrega de qualquer uma dessas obrigações acessórias por mais de 90 dias, de acordo com o inciso I do artigo 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, datada de 6 de dezembro de 2022.

A Receita Federal publicará o Ato Declaratório Executivo de inaptidão na página da RFB na internet, por meio da Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.

Estima-se que até o final de 2023, cerca de 1,8 milhão de inscrições no CNPJ possam ser declaradas inaptas. Para evitar a inaptidão, os contribuintes devem regularizar suas omissões de escriturações e declarações dos últimos cinco anos.

Como identificar as omissões

Para verificar se há omissões na entrega de obrigações acessórias, os contribuintes podem acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e utilizar o serviço “Certidões e Situação Fiscal”. Dentro deste serviço, podem verificar as “Consultas de Pendências – Situação Fiscal”.

Instruções para regularização das omissões

Para obter orientações sobre como regularizar as omissões, os contribuintes podem consultar as diretrizes disponíveis no link fornecido.

Instruções para regularização da inaptidão

No caso de uma inscrição no CNPJ já ter sido declarada inapta, as orientações para restabelecer a inscrição também estão disponíveis neste link.

A Receita Federal destaca a importância de os contribuintes estarem cientes dessas ações e agirem prontamente para evitar a inaptidão de suas inscrições no CNPJ, o que pode resultar em consequências financeiras significativas e dificuldades operacionais. É fundamental cumprir as obrigações fiscais de maneira consistente e regular para manter a regularidade fiscal no Brasil.

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