Desenrola: Faixa 1 poderá aderir ao programa de renegociação de dívidas em setembro

O programa de renegociação de dívidas do governo federal, o Desenrola Brasil, deve entrar em sua última etapa entre 25 e 29 de setembro deste ano, quando os brasileiros que possuem renda contemplada pela Faixa 1 do programa poderão aderir à modalidade.

A Faixa 1 inclui os cidadãos com renda de até R$ 2.640 – o equivalente a dois salários mínimos atualmente – ou que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.

Até o momento, só podem aderir ao Desenrola Brasil aqueles que se enquadram na Faixa 2 do programa, que são os consumidores com renda mensal entre dois salários mínimos e até R$ 20 mil.

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, a medida deve beneficiar cerca de 70 milhões de brasileiros que estão com CPF negativado e podem renegociar suas dívidas com as instituições financeiras. Assim, elas poderão ter acesso novamente ao crédito, voltando a consumir e impulsionando a economia, finalidade do programa.

Desde o início do Desenrola, mais de um milhão de pessoas conseguiram renegociar as dívidas com os bancos e um número bem maior de brasileiros deve buscar a adesão neste segundo momento.

Entre os bancos que aderiram ao programa estão o Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Inter, PicPay, Mercado Pago e Nubank.

Saiba mais:

Desenrola: quais dívidas podem ser negociadas?

Portal Contábeis

Receita Federal integra assinatura eletrônica avançada ao e-CAC

Em uma iniciativa voltada para a modernização e facilitação dos processos, a Receita Federal anunciou a integração da assinatura eletrônica avançada do gov.br no sistema e-Processo Internet, parte do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Antes desta atualização, os usuários que acessavam o e-CAC e se identificavam no gov.br com contas de nível prata ou ouro, sem a necessidade de um certificado digital, estavam limitados na juntada de documentos.

Anteriormente, a única opção era a assinatura qualificada, que exigia o Certificado Digital ICP-Brasil. Agora, com a nova implementação, os contribuintes e seus representantes legais têm mais flexibilidade, podendo optar pela Assinatura Eletrônica Avançada.

Benefícios da nova implementação

Esta medida promete revolucionar a forma como os documentos digitais são tramitados. Além de garantir a autenticidade e integridade dos documentos e transações eletrônicas, a mudança visa reduzir custos para os cidadãos contribuintes. Vale destacar que a assinatura avançada GOV.BR é totalmente gratuita e destinada exclusivamente a pessoas físicas.

A atualização está alinhada com a Instrução Normativa RFB nº 2022/21, que orienta sobre a recepção de documentos digitais via e-CAC. Isso inclui impugnações, recursos e outros termos processuais eletronicamente produzidos pelo usuário.

Estes documentos, agora, podem conter assinatura eletrônica avançada ou qualificada, conforme estabelecido nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 10.543/2020.

Para aqueles que desejam entender melhor o processo, a Receita Federal disponibilizou um guia detalhado sobre como utilizar a assinatura avançada do gov.br no e-Processo (e-CAC).

Fonte: Portal Contábeis

Crime tributário: Supremo formou maioria para validar lei que abranda infração

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao votar na validação de uma lei de 2009 que abranda a responsabilização penal decorrente da prática de crimes tributários, acabou formando maioria.

A lei 11.941/2009 havia sido questionada pela Procuradoria Geral da República (PGR), argumentando que ao dispensar a penalização pelo crime, caso a dívida seja paga ou até mesmo parcelada, tornaria o ato como inconstitucional.

Apesar disso, a maioria dos ministros do Supremo discordou e validou a lei que abranda esses tipos de crimes. Até a última sexta-feira (11), o placar com essa tese vencia no plenário virtual por 7 votos a 0. O julgamento foi até segunda-feira (14) às 23h59.

“Ao validar a norma que permite a extinção de processos por crime tributário em razão do pagamento do tributo o STF reafirma que o interesse precípuo na criminalização da sonegação é estimular a arrecadação”, diz o advogado criminalista Sérgio Rosenthal.

Legislação tributária

A norma que havia sido questionada, alterou a legislação tributária Federal com relação ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concedendo perdão em certos casos, bem como instituir regime tributário de transição.

Nos trechos, há afirmações de que, na hipótese de parcelamento do crédito tributário antes do oferecimento da denúncia, ela só poderá ser aceita caso haja inadimplemento da obrigação objeto da denúncia, além de suspender a punição por sonegação e similares quando são suspensos os débitos por parcelamento e nas situações que houver o pagamento integral.

“Só a ameaça de pena permite a arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias, que, por sua vez, possibilitarão maior distribuição de renda e justiça social”, ressaltou a procuradora-Geral, Deborah Duprat.

Duprat ainda reforça que os dispositivos contestados “reforçam a percepção da dupla balança da Justiça: penaliza sistematicamente os delitos dos pobres e se mostra complacente com os delitos dos ricos”.

Por fim, a procuradora-Geral analisou que existe uma tendência geral ao descumprimento das disposições penais quando se sabe, de maneira antecipada, ser possível o afastamento da pena.

Portal Contábeis – Com informações da Folha de S. Paulo e Migalhas

Empresas que fraudam o Simples Nacional estão na mira do fisco

A Receita Federal passou a reforçar a fiscalização das empresas que atuam de maneira irregular no regime tributário do Simples Nacional.

O regime simplificado tem sido alvo de algumas práticas ilegais por parte de grupos econômicos, que reúnem empresas com personalidades jurídicas diferentes, sonegando impostos e obtendo vantagens tributárias indevidas.

De acordo com o consultor e professor de malhas tributárias e escrituração digital, Mauro Negruni, as empresas se utilizam do sistema para pulverizar o faturamento em diferentes estabelecimentos.

“Quando a empresa se aproxima do limite de faturamento no enquadramento no regime, o sócio-proprietário cria outra empresa em nome de uma pessoa interposta normalmente parente (esposa, marido, filhos, avós, tios/tias, empregados) para diluir o faturamento”, explica.

Outra prática irregular é incluir outro Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) para atuar de forma disfarçada em atividades restritas ao regime. Clique aqui para consultar as atividades permitidas.

Fiscalização Simples Nacional

Negruni explica que a fiscalização da Receita ocorre por malhas digitais, ou seja, cruzamento de informações sobre as atividades das empresas.

“No caso de pulverização de faturamento é comum haver outorgas das pessoas interpostas (“laranjas”) aos reais proprietários. Neste caso, podem ser procurações registradas em cartórios para movimentação de contas correntes, assinaturas de contratos etc”, afirma.

Segundo o especialista, outra forma de fiscalização ocorre por endereços, IPs e até identificação nos contratos sociais.

“A Receita Federal identifica endereços coincidentes, tanto físicos das instalações – duas empresas no mesmo endereço -, ou no pedido de emissão de documentos fiscais com o mesmo endereço IP (endereço eletrônico de internet). Além de nomes e CPFs coincidentes nos contratos sociais.

Penalidades

Entre as penalidades para quem for pego por irregularidade está o desenquadramento do regime, que pode trazer sérios prejuízos financeiros.

“O desenquadramento do regime é uma penalidade grave, pois o contribuinte retroage ao início do exercício (janeiro do mesmo ano) e tributa novamente no regime do lucro presumido para Imposto de Renda e Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL) , além dos demais tributos”, alerta Negruni.

Essa mudança de regime tributário costuma ser impactante nas contas do contribuinte, ainda mais com o agravante de multas e juros.

Regularização

De acordo com o especialista, a formação de grupo econômico para fraudar os fiscos é crime contra a ordem tributária. “Confessar que cometeu um crime é arriscado, mas o pior é seguir fraudando”.

Por isso, ele orienta o contribuinte a realizar a denúncia espontânea, apurar os tributos devidos e  regularizar a situação do período.

“Fazer isso previamente a ação do fisco é uma ótima alternativa, pois além de reduzir os custos financeiros evita o enquadramento de crime tributário”, aconselha.

 

Fonte: Portal Contábeis

Crescente interesse pelo trabalho voluntário levanta atenção para possíveis abusos na lei trabalhista

Nos últimos tempos, o trabalho voluntário experimentou um aumento significativo de popularidade, principalmente à medida que os profissionais buscam aprimorar suas soft skills (habilidades comportamentais e de interação). Esse “boom” na busca por atividades voluntárias não passou despercebido pelas empresas, que agora veem o serviço voluntário como um diferencial em currículos. Entretanto, em meio a essa tendência, surgem indícios de abusos da lei trabalhista, levantando alertas para a necessidade de entender melhor o contexto legal do trabalho voluntário.

Alguns sites, por exemplo, atraem viajantes para trocar trabalho por acomodação, sem remuneração ou contrato formal. Entre as ofertas estão vagas para trabalho voluntário em pousadas, albergues, cuidados de crianças em famílias hospedeiras, levantando novamente a questão: essas situações se enquadram como trabalho voluntário segundo a lei?

O conceito de trabalho voluntário

Segundo a legislação, trabalho voluntário é uma atividade não remunerada realizada por pessoas físicas em entidades públicas ou instituições privadas sem fins lucrativos. No entanto, a lei também estipula que o serviço voluntário precisa ter propósitos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência a terceiros (terceiro setor). Portanto, é crucial observar com atenção esses critérios.

Remuneração no trabalho voluntário

Uma pergunta frequente é se os prestadores de serviço voluntário podem ser remunerados. Na verdade, o voluntário pode ser reembolsado pelas despesas efetuadas comprovadamente durante as atividades voluntárias. Nesse caso, o valor do reembolso deve ser aprovado pela entidade para a qual o serviço é prestado.

É importante frisar que o trabalho voluntário não acarreta em obrigações trabalhistas ou previdenciárias, e não é necessário fornecer refeições ao voluntário.

Vínculo empregatício no trabalho voluntário

Não há vínculo empregatício quanto se presta serviço voluntário. No entanto, é essencial formalizar um termo de adesão entre a entidade, seja pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário. Esse documento deve conter o objetivo e as condições do trabalho voluntário.

Riscos e penalidades para empresas

Empresas privadas que aceitam um trabalhador voluntário de forma incorreta correm riscos significativos. Além de serem passíveis de processos movidos pelos próprios voluntários buscando comprovar um vínculo empregatício, essas empresas também podem ser fiscalizadas pelo órgão trabalhista, enfrentando multas que partem de R$ 3.000,00 por trabalhador não registrado em caso de reconhecimento de vínculo empregatício.

Se empresas com fins lucrativos buscam “preparar profissionais juniores” para o mercado de trabalho, um cenário comum na atualidade, alternativas mais alinhadas, como contratar estagiários ou seguir as diretrizes legais para empregar jovens aprendizes, devem ser consideradas.

O equilíbrio entre voluntariado e cumprimento das normas é fundamental para evitar possíveis abusos e garantir um ambiente de trabalho justo e transparente.

 

Fonte: Portal Contábeis

Instrução Normativa da Receita Federal altera forma de retenção de Imposto de Renda

A Prefeitura de Campinas, as autarquias e empresas públicas iniciaram neste mês de agosto a retenção na fonte do Imposto de Renda que incidir sobre o pagamento a prestadores de serviços ou fornecedores de bens de forma ampla. A medida cumpre a alteração feita pela Receita Federal, com a Instrução Normativa 2145/2023. A mudança vale também para as obras da construção civil.

 

Os fornecedores e prestadores de serviços devem informar, no corpo da nota fiscal ou em campo apropriado, a alíquota aplicável e o valor da retenção do IR.

As empresas amparadas por benefícios ou imunidades fiscais (isenção, incidência ou alíquota zero) também devem informar e comprovar o enquadramento no documento fiscal. Caso isso não ocorra, a retenção será feita sobre o valor total da nota, no percentual correspondente à sua atividade.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos à retenção na fonte.

Alíquota

A alíquota da retenção que deve ser adotada está disponível no anexo I da Instrução Normativa 1234/2012 e suas alterações posteriores, da Receita Federal. É responsabilidade do contribuinte acompanhar as eventuais mudanças de alíquota.

As notas que forem apresentadas sem o devido destaque da alíquota e o valor da retenção do IR  serão devolvidas para correção.

De acordo com as instruções normativas, o valor do imposto retido será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao IR e poderá ser compensado ou deduzido, conforme previsto nos incisos I e II do artigo 9º da normativa 1234/2012.

“É imprescindível que os fornecedores e prestadores de serviço de Campinas assegurem a remessa dos documentos fiscais e/ou comprobatórios de seus respectivos enquadramentos e eventuais particularidades previstas na legislação, a fim de que não ocorram atrasos na condução dos processos de pagamento”, explicou o diretor de Administração Financeira, Jean de Carvalho Rocha. “Também é essencial que atendam prontamente às notificações eventualmente emitidas pelas secretarias e demais órgãos da Administração  Municipal. Sugerimos, inclusive, o envolvimento dos responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e tributária das empresas e/ou dos escritórios contábeis”, completou.

A Instrução Normativa 2145/2023 está disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) e no endereço https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.145-de-26-de-junho-de-2023-492262614.

Cresce número de contas vazadas no mundo e mais de 110 milhões já foram comprometidas no 2º trimestre de 2023

Um relatório recente da empresa de cibersegurança Surfshark revelou uma preocupante escalada no número de violações de contas no segundo trimestre deste ano. De acordo com o estudo, mais de 110 milhões de contas foram vazadas, representando um aumento de 2,6 vezes em relação ao primeiro trimestre, que registrou 43,2 milhões de violações. Isso significa que, em média, 210 contas foram violadas a cada minuto durante o período, em comparação com as 80 contas por minuto do trimestre anterior.

 

Os dados revelam ainda que cinco países concentram cerca de 68% de todas as contas comprometidas no segundo trimestre. Os Estados Unidos lideram o ranking com quase a metade das violações, totalizando 49,8 milhões de contas vazadas. Em seguida, estão a Rússia (15,3 milhões), Espanha (3,7 milhões), França (3,4 milhões) e Turquia (2,8 milhões).

O Brasil também aparece nesse alarmante cenário, ocupando a décima posição no ranking de países mais afetados. No segundo trimestre de 2023, o país teve 806 mil contas vazadas, representando um aumento de 74% em comparação com o trimestre anterior. Em média, seis violações ocorreram a cada minuto no país durante esse período.

 

Um dado especialmente preocupante é o crescimento notável de contas violadas na América do Sul, que registrou um aumento de quase 90% em relação ao trimestre anterior. O número saltou de 854 mil para 1,6 milhão de contas comprometidas, indicando um aumento significativo na vulnerabilidade da região.

As razões por trás desse aumento alarmante de violações de contas são diversas, mas destacam-se a crescente sofisticação dos ataques cibernéticos e a falta de conscientização e adoção de medidas preventivas pelos usuários. É essencial que empresas e usuários estejam atentos à segurança de suas contas e adotem medidas de proteção, como a utilização de senhas fortes e a ativação da autenticação de dois fatores.

Diante desse cenário, a conscientização sobre segurança cibernética torna-se ainda mais relevante, pois é fundamental para combater essa crescente ameaça e proteger as informações pessoais e confidenciais de milhões de usuários em todo o mundo.

Receita Federal lança guia de Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica com mais de 900 questões tributárias

A Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita Federal anunciou a publicação da edição 2023 do “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica”, contendo mais de 900 perguntas e respostas elaboradas pela Coordenação-Geral de Tributação. O material abrange diversas áreas de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas, oferecendo uma ferramenta valiosa para a segurança jurídica dos servidores e contribuintes na aplicação da legislação tributária.

O manual está organizado em 28 capítulos, o que facilita a visualização e consulta das informações por parte dos interessados. Entre as áreas abordadas, destacam-se:

  1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
  2. Simples Nacional;
  3. Tratamento Tributário das Sociedades Cooperativas;
  4. Tributação da Renda em Operações Internacionais (Tributação em Bases Universais; Preços de Transferência e Juros Pagos a Vinculadas no Exterior);
  5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  6. Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;

O guia de Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica – edição 2023 é resultado de um esforço contínuo da Receita Federal do Brasil (RFB) em esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre questões tributárias. Inicialmente, o material tinha como objetivo uniformizar o entendimento fiscal entre os servidores da RFB, mas, com a disponibilização online, o alcance se expandiu, abrangendo uma ampla gama de usuários, tanto internos quanto externos.

A Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) compilou as perguntas formuladas por contribuintes ao Plantão Fiscal e também abordou aspectos da legislação apresentados por servidores da RFB. Embora o material tenha evoluído para atender às demandas de um público diversificado, a intenção não é substituir as disposições legais, mas sim fornecer esclarecimentos e subsídios para aqueles que lidam com questões tributárias.

A publicação está atualizada até 31 de dezembro de 2022, e a Subsecretaria de Tributação e Contencioso incentiva feedbacks e sugestões para aperfeiçoar continuamente o conteúdo disponibilizado.

Para acessar o “Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica – edição 2023”, clique aqui

Portal Contábeis – Com informações da Receita Federal

TJ/SP: Crime tributário ocorre após lançamento definitivo do tributo Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/391876/tj-sp-crime-tributario-ocorre-apos-lancamento-definitivo-do-tributo

“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária antes do lançamento definitivo do tributo”. Assim entendeu o 1º Grupo de Direito Criminal do TJ/SP ao reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em processo de crime tributário.

Trata-se de pedido de extinção da punibilidade de um homem condenado por crime tributário em razão da prescrição da pretensão punitiva do delito.

Segundo a defesa do réu, em se tratando de crimes materiais contra a ordem tributária, não se deve confundir o lançamento definitivo do crédito tributário, que se dá com o trânsito em julgado do processo administrativo fiscal, com a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, que se dá em momento posterior e se trata de mero controle administrativo de créditos já efetivamente constituídos.

TJ/SP: Crime tributário ocorre apenas após lançamento definitivo do tributo. (Imagem: Freepik)
Ao votar, o desembargador Laerte Marrone, relator do caso, considerou súmula vinculante 24 do STF, a qual estabelece que “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

Assim, em seu entendimento, o crime material contra a ordem tributária se consuma com o exaurimento da via administrativa. Isto é, “com o trânsito em julgado do procedimento administrativo em que reconhecida a exigibilidade do tributo, sendo esse, portanto, o termo inicial para a contagem da prescrição”.

No caso, o relator observou que tendo em conta a ultimação do procedimento administrativo, que ocorreu em fevereiro de 2008, e o recebimento da denúncia, em junho de 2012, “observa-se que se chegou ao lapso temporal de 4 anos, que corresponde ao prazo prescricional para os crimes reconhecidos”.

Assim, declarou extinta a punibilidade do acusado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. O colegiado acompanhou o entendimento.

https://www.migalhas.com.br/quentes/391876/tj-sp-crime-tributario-ocorre-apos-lancamento-definitivo-do-tributo

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Prazo para adesão ao Litígio Zero é prorrogado para 28 de dezembro

O governo Federal prorrogou o prazo de adesão ao programa Litígio Zero para 28 de dezembro de 2023. A medida consta de Portaria Conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicada no Diário Oficial da União desta segunda, 31/7.

A adesão pode ser feita por meio de processo digital no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O acesso ao e-CAC exige conta no Portal Gov.br nível prata ou ouro, certificação digital (no caso de empresas) ou um código especial que pode ser obtido mediante o número do recibo da última declaração do Imposto de Renda (para pessoas físicas).

O programa, que estende à Receita Federal o modelo de transações tributárias disponível desde 2020 para a PGFN, permite a renegociação de dívidas tributárias com base na capacidade de pagamento do contribuinte, em troca da desistência de ações na Justiça (no caso de débitos inscritos na Dívida Ativa da União) ou de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão que julga na esfera administrativa débitos com o Fisco.

O Litígio Zero prevê a renegociação em condições especiais de dívidas com a União. Embora o programa funcione de forma similar aos tradicionais Refis, existe uma diferença porque a concessão de descontos ocorrerá com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte.

As dívidas do contribuinte – consideradas créditos do ponto de vista do governo – serão classificadas com base na facilidade de serem recuperadas pela União, sendo créditos tipo A (com alta perspectiva de recuperação), créditos tipo B (com média perspectiva de recuperação), créditos tipo C (de difícil recuperação), ou créditos tipo D (irrecuperáveis).

DESCONTOS

As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

Para empresas que devem mais de 60 salários mínimos, haverá um desconto de até 100% sobre multas e os juros para dívidas consideradas irrecuperáveis e de difícil recuperação. Essas pessoas jurídicas poderão ainda usar prejuízos de anos anteriores para abater de 52% a 70% do débito.

Qualquer que seja a modalidade de pagamento escolhida, o valor mínimo da prestação será de R$ 100 para a pessoa física, de R$ 300 para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, e de R$ 500 para pessoa jurídica. O número de prestações deverá se ajustar ao valor do débito incluído na transação.

O Litígio Zero também prevê o fim dos recursos de ofício dentro do Carf para valores abaixo de R$ 15 milhões. Nesses casos, quando o contribuinte vencer em primeira instância, a Receita Federal deixará de recorrer, encerrando o litígio.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida extinguirá quase mil processos no Carf, no valor total de R$ 6 bilhões, e ajudará a desafogar o órgão para o julgamento de grandes dívidas.

Diário do Comércio