empresas com inconsistências

Governador lança programa Facilita SP para promover liberdade econômica

O governador Tarcísio de Freitas lançou na segunda-feira (25) o programa Facilita SP, iniciativa que vai desburocratizar e melhorar o ambiente de negócios em todo o estado, tornando os procedimentos mais rápidos e transparentes para estimular o empreendedorismo e simplificar a vida do empresário paulista.

“Estamos caminhando firme na direção da desburocratização com o programa Facilita SP. Criamos um comitê de simplificação do registro de empresas e novos negócios, isso vai fazer a diferença. E teremos um portal integrador justamente para facilitar esse esforço. O papel do Estado é facilitar e é o que vamos fazer, estamos dando passos firmes para a simplificação e desburocratização. Temos certeza que as prefeituras vão dar os mesmos passos para tornar São Paulo o melhor estado de ambiente de negócios do Brasil”, afirmou Tarcísio na solenidade no Palácio dos Bandeirantes.

A cerimônia também teve a participação do secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Jorge Lima, e do presidente da Assembleia Legislativa (Alesp), André do Prado, além de deputados, prefeitos, vereadores, gestores públicos estaduais e municipais e líderes empresariais.

Atualmente, quem quer empreender precisa cumprir uma longa jornada em diferentes órgãos públicos, com apresentação de diversos documentos para que o novo negócio receba a liberação de funcionamento. Com o Facilita SP, coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, essa jornada será simplificada a partir da classificação das atividades econômicas em três níveis: baixo, médio e alto risco.

Para as atividades econômicas classificadas no baixo risco, alvarás e licenças poderão ser dispensados, o que vai agilizar os processos de abertura, legalização e licenciamento. Já para os negócios classificados em médio e alto risco, a medida vai assegurar transparência e previsibilidade nas exigências previstas pela legislação. Empresas já estabelecidas também serão beneficiadas, pois vão ganhar mais agilidade e eficiência na regularização, emissão e atualização de licenças e alvarás.

A expectativa é de que a medida gere resultados positivos para o desenvolvimento econômico de São Paulo em curto e médio prazo, impactando na geração de emprego e renda. Segundo levantamento do Instituto Millenium, municípios que já regulamentaram normas locais de liberdade econômica registraram aumento de 40% nas contratações em comparação aos índices anteriores às novas normas.

“Queremos implantar o maior programa de desburocratização e melhoria de ambiente de negócios para empreendedores e empresários”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico. “Dessa forma, vamos facilitar a vida daqueles que querem empreender, investir e continuar investindo no estado de São Paulo”, concluiu Jorge Lima.

Etapas

O Facilita SP foi dividido em etapas: a primeira delas estabelece a regulamentação da Lei de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874), do Código de Defesa do Empreendedor (Lei Estadual nº 17.530) e da Lei Estadual 17.761, por meio de decreto; a segunda cria o Comitê Estadual para Simplificação e Desburocratização do Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo; a terceira contempla o Portal Integrador, ferramenta que garante o acesso simplificado aos registros e processos de licenciamento, e, por fim, a quarta etapa, que foca no engajamento dos municípios.

O comitê terá a missão de avaliar os níveis de riscos das atividades econômicas. Ele contará com a participação de representantes das pastas de Desenvolvimento Econômico; Segurança Pública; Saúde; Infraestrutura e Meio Ambiente; Desenvolvimento Urbano e Habitação; Agricultura e Abastecimento; Fazenda e Planejamento, além da Cetesb e Procuradoria-Geral do Estado. Cada órgão terá 90 dias para fazer adequações normativas e procedimentais, a partir da publicação no Diário Oficial.

Nas etapas finais, o Facilita SP contará com o Portal Integrador para a emissão de atos públicos de registro de legalização, licenças e alvarás para agilizar e tornar mais transparente o início das operações de empreendimentos em todo o território paulista. Além disso, o Estado vai oferecer suporte técnico e integração tecnológica a prefeituras e autarquias municipais que aderirem ao programa.

execução de título extrajudicial

Presidente sanciona voto de qualidade no Carf e veta perdão de multas a contribuintes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a Lei 14.689, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A norma foi publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União.

 

O Carf é o órgão do Ministério da Fazenda que decide as disputas tributárias entre os contribuintes e a Receita Federal. Até 2020, quando havia empate nas decisões, prevalecia o voto do presidente da câmara de julgamento — sempre um representante da Fazenda.

 

A Lei 13.988, de 2020, extinguiu o voto de qualidade e deu vantagem aos contribuintes nas votações que terminassem empatadas. A lei publicada nesta quinta-feira restaura a regra anterior. Segundo o Ministério da Fazenda, a retomada do voto de qualidade pode evitar uma perda anual de R$ 59 bilhões para a União.

 

A nova lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 2.384/2023, enviado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Senado no mês passado com relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA). O presidente da República vetou por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade 14 temas incluídos no projeto por senadores e deputados. Parte deles previa a redução ou o perdão de dívidas devidas por contribuintes e cobradas pela Receita Federal. Veja a seguir:

 

Redução de multas

 

O Palácio do Planalto vetou uma série de artigos que criavam “medidas de incentivo à conformidade tributária”. Entre elas, a redução, em pelo menos um terço, do valor das multas de ofício aplicadas pela Receita; e a redução das multas de mora em pelo menos 50%. Para o Ministério da Fazenda, o projeto de lei “não estabeleceu as balizas para a aplicação da redução, o que poderia causar insegurança jurídica”.

 

Outro dispositivo vetado reduzia em um terço o valor de multas de ofício nos casos de:

 

– erro escusável do contribuinte que demonstre intenção de cumprir a obrigação tributária;

 

– divergência na interpretação da legislação; e

 

– práticas reiteradas adotadas pela administração ou pelo segmento de mercado em que o contribuinte estiver inserido.

 

Para o Poder Executivo, a medida “poderia ocasionar a redução expressiva da multa de ofício, condicionada a critérios que se baseiam em conceitos abertos, não sendo dotados de um sentido preciso e objetivo”.

 

O PL 2.384/2023 também previa redução de multas para o contribuinte que adotasse “providências para sanar ações ou omissões durante o curso da fiscalização”. Para o Ministério da Fazenda, o texto “poderia reduzir o poder dissuasório da multa qualificada”.

 

Perdão de dívidas

 

O Executivo vetou ainda um artigo segundo o qual uma multa de ofício poderia ser perdoada “de acordo com o histórico de conformidade do contribuinte”. “O dispositivo causa insegurança jurídica tendo em vista que não estabelece a competência e o procedimento a ser aplicado para relevação da pena; e utiliza expressão genérica — ‘histórico de conformidade’ — e não delimita o seu alcance”.

 

Outro artigo revogava a possibilidade de agravamento de multa nos casos de embaraço à fiscalização (quando o contribuinte não atende intimação para prestar informações). “A revogação implicaria a ineficácia da norma que autoriza a administração tributária a exigir do sujeito passivo as informações e os documentos necessários ao procedimento fiscal”, argumenta o Ministério da Fazenda.

 

“Decisão pretoriana”

 

Senadores e deputados incluíram no PL 2.384/2023 um artigo para cancelar multas que excedam 100% do valor do crédito tributário apurado. O dispositivo levou em conta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o valor de cobrança de multas excessivas por considerá-las “confisco ao contribuinte”.

 

Esse ponto também foi vetado. O Poder Executivo classifica como “pretoriana” a decisão do STF sobre o limite máximo da multa de ofício qualificada. “Não é possível extrair do julgamento razão que justifique o dispositivo que pretendia ‘cancelar’ toda multa tributária que excedesse 100% do valor do crédito tributário. Acarretaria implicações negativas do ponto de visto orçamentário-financeiro, bem como geraria enorme demanda administrativa e judicial para seu cumprimento”.

 

Multas de ofício

 

Para o Ministério da Fazenda, “o dispositivo prevê formulação genérica e subjetiva que dificultaria a aplicação da multa”. “Essa imprecisão geraria insegurança jurídica e tornaria o processo administrativo fiscal mais complexo. Se o sujeito passivo pratica condutas que configuram sonegação, fraude ou conluio, a divulgação de atos ou fatos deve ser realizada previamente a qualquer procedimento fiscal”, justifica a pasta.

 

Graduação da pena

 

O presidente da República vetou um artigo que tratava da punição para os casos de sonegação, fraude ou conluio. Pelo projeto, os responsáveis só poderiam ser penalizados “uma única vez, ainda que seus efeitos impactem o cumprimento das obrigações tributárias em diferentes competências subsequentes”.

 

Para o Poder Executivo, a medida contaria o interesse público. “A graduação da pena deve ser realizada de acordo com os critérios previstos na própria legislação tributária. Enunciar que a conduta seria sancionada por uma única vez teria potencial de gerar insegurança jurídica, porque a maior parte das obrigações principais tributárias ocorre sucessiva e periodicamente, de forma que uma mesma conduta pode ensejar a aplicação da multa tributária a fatos geradores relacionados a distintas competências”.

 

Autorregularização

 

O Poder Executivo barrou um artigo que obrigava a Receita Federal a oferecer métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos. De acordo com as razões do veto, o dispositivo “viola o primado da segurança jurídica”.

 

“A autorregularização, embora recomendável, não poderia ser considerada uma regra obrigatória, pois sua implementação indiscriminada, ou seja, a todos os casos, poderia implicar redução da arrecadação espontânea, incentivo à postergação do pagamento de tributos e redução da eficácia de programas de conformidade”.

 

Controvérsia

 

Outro ponto vetado tratava de litígios entre o contribuinte e a Receita Federal provocados por controvérsia jurídica entre a autoridade fiscal e um órgão regulador. Pelo texto aprovado no Congresso Nacional, os litígios desse tipo seriam submetidos à Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal.

 

Na mensagem de veto, o Ministério da Fazenda argumenta que dispositivo contraria o interesse público. “Não há que se falar em mediação ou conciliação no âmbito do processo administrativo fiscal por uma possível divergência de classificação de mercadorias entre a Receita Federal e um órgão regulador, tendo em vista que a administração tributária tem competência exclusiva para dispor sobre a matéria”.

 

Transação tributária

 

Outro ponto barrado trata de créditos inscritos em dívida ativa da União. De acordo com o PL 2.384/2023, os créditos resolvidos favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade poderiam ser objeto de proposta de acordo de transação tributária.

 

Segundo o projeto de lei, caberia ao procurador-geral da Fazenda Nacional regulamentar a forma de transação. Essa regulamentação deveria conter condições “não menos favorecidas” do que aquelas oferecidas aos demais contribuintes, além de considerar o prognóstico do risco judicial de cada processo.

 

Para o Executivo, a proposição contraria o interesse público e viola o princípio da isonomia. “A determinação de que a transação ‘conterá condições não menos favorecidas’ poderia não ser adequada na totalidade dos casos uma vez que dispõe de forma genérica e subjetiva, sem estabelecer balizes ou condições”.

 

Fiança bancária

 

O presidente Lula também vetou um grupo de dispositivos relacionados a seguro-garantia e fiança bancária. De acordo com o PL 2.384/2023, os instrumentos só poderiam ser usados para garantir a parte principal de dívidas, e não incluiria os chamados acessórios. Segundo o Ministério da Fazenda, “a impossibilidade de execução imediata dessas espécies de garantia fragilizaria o processo de cobrança”.

 

Cooperativas

 

Lula também vetou um artigo que permitiria às cooperativas ter pessoas jurídicas como associadas, mesmo que a atividade econômica de ambas não fosse relacionada. Pela regra atual, pessoas jurídicas podem participar de cooperativas como uma excepcionalidade. Para isso, elas precisam se dedicar ao mesmo objeto dos cooperados e atuar como entidades sem fins lucrativos. “A alteração estenderia, por via oblíqua, o tratamento tributário diferenciado aplicável às cooperativas para as pessoas jurídicas em geral, inclusive àquelas com finalidade de lucro”, argumenta o Poder Executivo.

regularização de dívidas

Créditos tributários podem fortalecer o caixa dos negócios

O atual sistema tributário com suas complexidades e burocracias impactam, principalmente, às empresas, uma vez que, em muitos casos, essa realidade diminui consideravelmente sua competitividade no comércio. Embora esteja em curso no Congresso Nacional a reforma do setor, sua aprovação e reflexos devem demorar um bom tempo para serem vistos, já que o período de transição é de dez anos.

Ao considerarmos todos os impostos presentes no país, levando em conta os federais, estaduais e municipais, além das taxas e contribuições, o país tem atualmente mais de 90 tributos vigentes.

Assim, não fica difícil que o contribuinte possa realizar erros no setor tributário e pagar inclusive mais do que deve ao Fisco.

“Em razão desse volume de impostos, taxas e contribuições diversas, o contribuinte pode cometer erros e fazer pagamentos indevidos, em duplicidade, sendo possível através da recuperação de crédito tributário requerer do governo esses valores”, explica o advogado e professor Angel Ardanaz.

Assim, independentemente do ramo ou porte, a recuperação de crédito tributário é um direito que cabe a todas as empresas.

Por esse motivo, caso aconteça um pagamento além do que é devido, seja por erro na apuração ou por desconhecimento dos direitos tributários que possuem, as empresas podem reaver os valores gastos indevidamente com tributos a fim de fortalecer o fluxo de caixa.

Recuperação de crédito tributário

Apesar de atualmente a quantidade de tributos no Brasil seja alta, nem todos são passíveis de recuperação de crédito. Em função disso, recomenda-se contar com o apoio profissional, tal como um contador.

Para solicitar a recuperação de crédito tributário, primeiramente, deve-se saber que pagou valores de impostos indevidos e fazer o respectivo requerimento. Se a empresa não perceber que fez pagamentos de valores indevidos, eles não serão informados pelo governo.

A fim de identificar os valores de tributos pagos indevidamente, inicialmente a empresa precisa organizar suas declarações tributárias, ou seja, notas fiscais emitidas e recebidas, folhas de pagamento, entre outros documentos fiscais.

“A partir dessas providências e após uma análise, caso seja identificando valores de tributos pagos a mais e, dependendo do tipo de tributo, é acionada a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda do Estado ou a Secretaria da Fazenda do Município com o requerimento dos valores”, informa Ardanaz.

Depois que a análise tiver sido feita pela Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado ou da Secretaria da Fazenda do Município e confirmado que a empresa tem créditos, os valores podem ser devolvidos de duas formas.

Vale destacar que a devolução por restituição ocorre quando a empresa recebe os valores pagos a mais em dinheiro, depositados em sua conta corrente. Enquanto isso, a devolução por compensação gera um crédito que poderá ser utilizado para abater outros tributos.

A recuperação tributária, portanto, além de ser um direito do empresário, é também uma forma de fortalecer o caixa da empresa e impulsionar seu negócio.

Portal Contábeis – Com informações do Terra

MERCADOS ILÍCITOS MOVIMENTAM MAIS DE R$ 23 BILHÕES EM SP E DEIXAM DE GERAR 170 MIL EMPREGOS

Os mercados ilícitos movimentaram, no ano passado, R$ 23 bilhões e 360 milhões, no Estado de São Paulo. Esses números da atividade criminosa repercutem na indústria e no comércio, em perdas de receitas e arrecadação de empregos, subtraindo postos de trabalho e gerando insegurança. Deixaram de ser criados 170 mil empregos formais, o que significa que não foram pagos R$ 5,76 bilhões em salários; 5,77 bilhões em impostos federais não foram arrecadados e outros R$ 5,78 bilhões em impostos estaduais. Os dados foram apresentados no Seminário de lançamento do Anuário de Mercados Ilícitos 2023, realizado na Fiesp, nesta quarta-feira (13/9).

Os números superlativos trazidos na abertura por Carlos Erane de Aguiar, presidente do Sindicato Nacional das Indústrias de Materiais de Defesa (Simde) e Diretor Titular do Departamento de Defesa e Segurança (Deseg) da Fiesp, demonstram que, se de um lado existe um mercado cada vez maior de produtos ilegais, de outro, se encontra o consumidor às vezes mal-informado que coloca sua própria segurança em risco e alimenta os grupos criminosos que lucram e se fortalecem com essas operações.

Desde 2016 o Deseg acompanha o mercado ilícito no Estado, em nove setores industriais: eletrônicos, vestuário, químicos, automotivo, alimentos, higiene, brinquedos, tabaco e medicamentos. No ranking desse mercado, o tabaco lidera e brinquedos ocupa a nona posição. Apenas esses dois mercados, Alimentos e Bebidas, e Higiene, juntos, geram mais de R$ 2 bilhões para o mercado ilícito.

“Não podemos estimular este tipo de atividade criminal”, enfatizou Rafael Cervone, presidente do Ciesp e presidente em exercício da Fiesp. Para ele, é preciso enfrentar o fenômeno e discutir políticas de controle. No Seminário, dados dos principais setores impactados, representados por sindicatos e associações do setor produtivo, e, ainda, a participação das entidades que podem ajudar na solução, como os entes públicos. “Quando se trata de mercado ilícito, todos são prejudicados”, disse Cervone.

Caio Monte Cláudio, diretor executivo da empresa DIXIM, atualizou os dados do Anuário. Em sua opinião, há várias vítimas nesse processo movido por organizações criminosas. “Todos são atingidos, mas nem todos têm o conhecimento do porquê isso acontece, por que o celular, o carro está sendo roubado, por exemplo”, disse. É preciso um combate unificado, multisetorial, para que recursos e energia não sejam desperdiçados a fim de melhorar estratégias e reduzir erros, sugeriu ele.

Esses mercados ilícitos, que são transnacionais, envolvem produtos e serviços proibidos, a venda irregular de commodities, de mercadorias roubadas e produtos fora de seu mercado de destino e, ainda, a venda sem pagar os impostos de consumo local. A irregularidade também alcança o e-commerce em função das tecnologias que facilitam os processos e o ilícito.

A evolução desse mercado, a partir do levantamento do Observatório de Mercados Ilícitos do Deseg da Fiesp e seus impactos diretos e indiretos na sociedade, foi o tema trazido por Caio de Souza Castro, analista de Mercado da empresa DIXIM. “O mercado ilícito aumenta muito mais rápido do que o lícito”, pontuou. Em 2012, eram menos de R$ 7 bilhões estimados e hoje estamos passando dos 23 bilhões de movimentação. “Não podemos tratar essas redes criminosas como se fossem empresas. É totalmente desleal”, alertou, e completou lembrando que há subnotificação e que esses números podem estar subestimados.

 

Agência Fiesp

Crédito negado: apenas 3 em cada 10 empresários que buscam empréstimo conseguem, aponta pesquisa do Sebrae

De acordo com uma nova pesquisa realizada pelo Sebrae e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somente três em cada dez donos de pequenos negócios que buscaram empréstimos em julho deste ano conseguiram obter o crédito junto aos agentes financeiros.

O resultado é o pior apresentado desde agosto de 2022, início da série histórica de uma pesquisa. O número é 10 pontos percentuais menor do que o apontado pelo levantamento anterior, em abril.

A queda no acesso ao crédito vai na contramão da procura dos empreendedores por empréstimos. De acordo com a pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios, o percentual de empresários que buscou crédito cresceu cinco pontos entre abril e julho – quando, no quarto mês do ano, 27% dos empreendedores tentaram obter empréstimo, contra 32% no início do segundo semestre.

O presidente do Sebrae, Décio Lima, acredita que a criação de uma nova linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com aporte de R$ 600 milhões feito pelo Sebrae, deve diminuir as dificuldades de acesso pelas micro e pequenas empresas (MPE). “A expectativa é que esse aporte de garantias do Sebrae possa proporcionar até R$ 10 bilhões em empréstimos”, avalia.

Na visão do Sebrae, além de trabalhar para reduzir a taxa de juros, o país deve apoiar e estimular o surgimento de outros atores no sistema financeiro para ampliar e diversificar a oferta de crédito. As cooperativas de crédito e as Empresas Simples de Crédito (ESC), entre outros agentes, podem facilitar o acesso dessas empresas ao recurso tão necessário para a realização de investimentos que permitam a retomada do crescimento.

“É preciso pensar o crédito para a MPE: o dono da padaria, aquela empresa do bairro. Estamos falando de quem movimenta a economia e gera emprego na ponta. Não podemos imaginar que o dono de uma micro ou pequena empresa pode obter crédito com essas taxas de juros atuais”, fala Décio.

Queda da Inadimplência

A Pesquisa Pulso dos Pequenos Negócios mostra que apesar do cenário adverso no acesso a crédito, a inadimplência das MPE registrou queda no último mês de julho. De acordo com o levantamento, 25% dos pequenos negócios estavam com dívidas em atraso no começo do semestre. O resultado é 2 pontos percentuais inferior ao verificado em janeiro, quando a proporção de pequenos negócios inadimplentes havia registrado alta.

Apesar desse movimento, em julho, cresceu a proporção de pequenos negócios que têm 30% ou mais dos seus custos comprometidos por dívidas. Em abril, esse percentual era de 52% dos pequenos negócios. Já a pesquisa feita no começo do semestre mostrou que 56% das empresas estavam nessa situação.

Cai a pressão dos custos

O estudo do Sebrae revela também que as medidas do governo federal para controle da inflação e recuperação da economia estão gerando resultados positivos para os pequenos negócios. Pela primeira vez na série histórica, o aumento dos custos deixou de ser a maior preocupação desses empreendedores. O levantamento aponta ainda uma queda no percentual de empresários que relataram alta nas suas despesas nos últimos 30 dias. Houve um recuo de 10 pontos percentuais quando comparado com o levantamento feito no último mês de abril.

“Percebemos uma gradativa e consistente melhora nas condições gerais da economia brasileira. O dono do pequeno negócio já sente isso nos seus custos diretos com energia, combustíveis, entre outras despesas da empresa”, comenta o presidente do Sebrae.

De acordo com o levantamento, 32% dos donos de pequenos negócios apontaram o aumento dos custos como principal dificuldade enfrentada no mês de julho, o mesmo percentual de empreendedores que indicaram a falta de clientes como maior preocupação. Esse resultado é melhor do que o apresentado na pesquisa de abril (quando 38% estavam apreensivos com o aumento de despesas com energia, aluguel, combustível, matéria-prima etc.) e 10 pontos percentuais abaixo do número identificado na pesquisa de agosto de 2022.

Investimentos das MPEs

Pouco mais da metade dos pequenos negócios (51%) realizou investimentos nos últimos três meses. Segundo a Pesquisa Pulso, o resultado é seis pontos percentuais melhor que o identificado em abril. O levantamento indica que os investimentos foram feitos principalmente em Máquinas e Equipamentos (26%), Instalações (9%) e Informática (7%).

Com informações Agência Sebrae

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Crédito fiscal: confira as novas regras para solicitação

A Medida Provisória (MP) n.º 1.185/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece regras para empresas que solicitam crédito fiscal de subvenção (auxílio pecuniário concedido pelo poder público).

As novas normas são voltadas às empresas tributadas pelo lucro real que recebem fomento fiscal da União, do Distrito Federal, dos Estados ou das cidades.

Agora, a empresa que quiser solicitar o crédito fiscal de subvenção para investimento, apuração e utilização do crédito fiscal, deve apurar esse crédito e informá-lo à Receita Federal. Dessa forma, o recurso poderá ser objeto de compensação com débitos próprios, vencidos ou a vencer, ou até mesmo reembolso em dinheiro.

A reparação dos valores, assim como a declaração de compensação relativa ao crédito fiscal, será reconhecida após o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), normalmente entregue em 31 de julho de cada ano.

Por fim, o direito ao crédito será aceito a partir do exercício seguinte ao reconhecimento das receitas de subvenção.

Se o crédito fiscal, que não será calculado na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPF) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição  para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , não tiver sido objeto de compensação, a Receita efetuará o ressarcimento no 48º mês ou quatro anos depois.

A MP entrou em vigor na última quinta-feira (31), mas seus efeitos só serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Portal Contábeis

Crimes tributários: quais os principais previstos em lei

Diferentemente da inadimplência fiscal, que se refere ao atraso no pagamento de impostos, o crime tributário, definido pela Lei nº 8.137 de 1990, envolve a detecção de fraudes na apuração dos impostos devidos, sujeitando os infratores a multas substanciais e até mesmo prisão.

No cenário dos crimes tributários, quatro categorias se destacam:

  • Sonegação: ocorre quando um contribuinte não declara completamente os valores que geram obrigações tributárias para empresas ou indivíduos;
  • Conluio: envolve duas empresas se unindo deliberadamente para cometer fraudes ou sonegações em busca de ganhos próprios;
  • Fraude fiscal: caracterizada por artimanhas que ocultam ou distorcem a verdade sobre obrigações tributárias específicas;
  • Crimes cometidos por funcionários públicos, que abrangem violações praticadas por servidores públicos que, utilizando seus cargos, buscam vantagens desproporcionais para si, prejudicando a administração pública.

Estas quatro categorias de crimes tributários na realidade se desdobram em 13 subcategorias conforme previstas na legislação tributária, sendo 10 de natureza particular e 3 de natureza pública. Todas elas podem ser conferidas aqui.

As infrações particulares incluem a omissão de informações, falsificação de documentos fiscais e a utilização de programas de processamento de dados fraudulentos, entre outras. As transgressões públicas englobam práticas ilegais de funcionários públicos, como a exigência de vantagens indevidas em troca de não lançar ou cobrar tributos.

Empresas, especialmente aquelas buscando otimizar suas despesas fiscais legalmente, devem estar atentas a essas possibilidades de violações tributárias. A infração fiscal pode resultar em penalidades financeiras substanciais e prisão, variando de seis meses a até cinco anos. Portanto, o planejamento fiscal, de preferência com orientação de um profissional especializado, é crucial para evitar tais consequências.

 

Portal Contábeis

abertura de empresas

Mais de 400 mil empresas foram fechadas no 1º semestre de 2023

Nos seis primeiros meses de 2023, o Brasil “perdeu” um total de 427.934 empresas entre micro, pequeno, médio e grande porte. O saldo negativo foi observado ao comparar as empresas abertas e fechadas no período, mas sem incluir os Microempreendedores Individuais (MEIs).

O levantamento foi feito e cedido ao g1 pela Contabilizei, com base em registros do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJs), da Receita Federal. O g1 decidiu excluir os CNPJs de Microempreendedores Individuais da conta inicial porque a dinâmica de um MEI é bastante diferente das outras empresas formadas no país.

Em relação a anos anteriores, o fechamento de empresas tem sido mais frequente do que as aberturas desde o 4º trimestre de 2021. De lá para cá, o saldo mostra que mais de 750 mil empresas foram encerradas.

Nesse intervalo foram abertas 2,08 milhões de empresas, enquanto 2,83 milhões foram fechadas.

Cenário piora na indústria

A situação é mais dramática na indústria, por mais que ela tenha o menor peso quantitativo no levantamento. Ainda assim, os números chamam atenção quando colocados em proporção.

Foram fechadas três vezes mais empresas industriais do que abriram no 2º trimestre deste ano. No período, foram inauguradas 7.810 empresas industriais, mas 25.151 foram encerradas.

Além disso, a indústria vem com saldo negativo há mais tempo, desde o 3º trimestre de 2021. O comércio passou a ter saldo negativo no 4º trimestre de 2021, enquanto os serviços só passaram para o campo negativo no 3º trimestre de 2022.

Comércio e serviços

Em números absolutos, o comércio tem o pior desempenho. Foram fechadas 129.515 empresas no 2º trimestre de 2023, contra 61.685 aberturas. Isso significa que aproximadamente duas companhias fecharam para cada uma que abriu.

Os serviços, em comparação, fecharam 196.651 empresas e abriram outras 133.836 no 2º trimestre deste ano. Também na relação percentual, 1,5 empresa fechou para cada uma que abriu.

“Foi um período que trouxe várias dificuldades impostas à gestão financeira das empresas, além de um alto nível de endividamento da população. Até o reaquecimento do mercado de trabalho formal faz empreendedores voltarem ao trabalho assalariado”, diz o vice-presidente de aquisição e receita da Contabilizei, Guilherme Soares.

Impactos no mercado de trabalho

Por outro lado, um levantamento recente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) mostra que, mesmo em um cenário mais desafiador, as micro e pequenas empresas criaram quase 710 mil vagas de trabalho no primeiro semestre e impulsionaram a criação de empregos formais no país.

O número corresponde a cerca de 70% do total de vagas com carteira assinada geradas no período. Segundo o Sebrae, o quadro é semelhante ao que já havia sido registrado nos primeiros semestres de 2021 e 2022.

Mas o g1 também mostrou em julho mais um sinal de desaceleração econômica: os pedidos de seguro-desemprego chegaram a quase 7 milhões na janela de 12 meses terminados em junho, a maior quantidade desde o meio da pandemia de Covid-19 e ultrapassando a média observada entre 2018 e 2019.

Com informações g1 (Portal Contábeis)

Protesto em cartório: o que é, como funciona e como saber se sua empresa tem um

Quando o assunto é saúde financeira da empresa, é importante saber monitorar tanto os seus próprios dados quanto de clientes. Assim, o empresário saberá com quem deve se relacionar e também ficar alerta sobre a sua situação.

Por isso, a consulta do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser útil para ambas as partes para mostrar algumas informações, como se uma empresa possui protesto em cartório, se torna uma ferramenta importante para quem deseja prevenir a inadimplência e garantir o acesso ao crédito.

Com a consulta de protestos de clientes, a empresa consegue identificar os maus pagadores, evitando vender a prazo para quem tem um histórico desfavorável. Quando feita em nome próprio, a pesquisa ajuda a identificar pendências e indica o caminho para a reabilitação do crédito empresarial.

Entenda ao longo deste artigo o que é um protesto, como ele funciona e sua relação com a saúde financeira da empresa.

O que é um protesto?

Um protesto é uma anotação de dívida feita pelos cartórios de protesto. Quando ele é efetivado, isso quer dizer que uma dívida não foi paga no prazo, mesmo após a intimação do devedor de que a anotação do protesto seria feita.

O protesto é uma ferramenta legal pelo qual um credor busca oficializar e documentar uma dívida não paga. Quando uma pessoa ou empresa tem uma dívida pendente e não realiza o pagamento dentro do prazo estabelecido, o credor pode iniciar o processo de protesto em um cartório de notas.

Para que seja possível protestar uma dívida, é necessário que exista um título, que é o documento que reúne as informações da dívida, como:

  • Contratos;
  • Duplicatas;
  • Cheques;
  • Notas promissórias;
  • Letras de câmbio;
  • Cédulas de crédito bancário; entre outros.

Quando o credor envia o título ao cartório, o órgão confere o documento e manda uma notificação por carta ao devedor, para que regularize a situação. Geralmente, o prazo é de três dias para pagamento da dívida, sob pena de se efetivar o protesto, com a anotação da dívida em cartório.

Se o devedor não for localizado em seus endereços de correspondência, o cartório é autorizado por lei a publicar um edital. Após o prazo previsto no edital, sem comparecimento do devedor para pagar a dívida, o protesto se efetiva.

A existência de protestos em nome de uma pessoa física ou jurídica causa impactos importantes na vida financeira. Isso porque o protesto é uma anotação negativa no histórico de crédito do devedor. Alguns exemplos do impacto das dívidas protestadas em cartório são:

  • O devedor não consegue acessar crédito;
  • Pedidos de compra faturada a prazo não são aprovados;
  • A pontuação do Score Serasa diminui, por exemplo.

Uma vez que há o registro da dívida no cartório, será necessário providenciar não apenas o pagamento dos valores devidos, mas também as custas do cartório. Somente após a quitação da dívida e das custas é que o nome do devedor sai do protesto.

Por isso, não basta obter a informação de que o protesto existe: é relevante que os dados sejam completos e atualizados, para que seja possível compreender quais são os passos para a regularização.

Quais são as consequências de um protesto?

Para o devedor, as consequências de um protesto podem ser graves. Em primeiro lugar, a anotação do protesto ficará registrada nos sistemas dos cartórios de protesto, o que pode prejudicar o seu crédito e reputação financeira, dificultando o acesso a empréstimos e financiamentos futuros.

Além disso, o protesto pode levar à cobrança judicial da dívida, com a possibilidade de execução de bens e penhora de salários. Em casos extremos, o devedor pode até mesmo ter seu nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa Experian, o que pode dificultar ainda mais a obtenção de crédito e serviços financeiros.

Por isso, é importante que o devedor fique atento aos prazos de pagamento das suas dívidas e mantenha uma boa relação com seus credores.

O que acontece quando uma empresa executa um protesto?

Quando uma empresa executa um protesto, ela está buscando oficializar a falta de pagamento de uma dívida por parte do devedor, por meio da anotação do protesto em cartório. Essa medida é uma forma de pressionar o devedor a cumprir com suas obrigações financeiras e evitar prejuízos à empresa credora.

Ao registrar o protesto, a empresa tem como objetivo enviar uma notificação oficial ao devedor, informando-o de que a dívida não foi paga dentro do prazo estabelecido. Essa notificação pode ser feita por meio do cartório de protesto, que é responsável por enviar uma intimação comunicando o devedor da anotação do protesto em seu nome.

A partir desse momento, ele tem um prazo para regularizar a sua situação financeira, ou seja, para pagar a dívida em questão. Caso isso não aconteça, a empresa pode buscar a cobrança judicial da dívida, com a possibilidade de execução de bens e penhora de salários.

Como consultar se um cliente ou a empresa tem algum protesto?

Para descobrir se um cliente está com alguma pendência financeira protestada em cartório, ou se a própria empresa possui algo pendente, existem algumas plataformas de consulta.

A forma mais comum é pela internet, sendo que um dos mais usados é da Serasa Experian, que pode ser consultado por um baixo custo. No painel de consultas, selecione qual tipo de pesquisa pretende obter. Quando concluir seu pedido, será possível visualizar em tempo real todos os protestos em nome do cliente.

Você obterá uma descrição detalhada dos débitos, cartórios em que os títulos estão protestados e valor das dívidas. Assim, será possível decidir se é o caso de aceitar um pedido faturado a prazo, exigir pagamento à vista ou outras providências constantes na política de crédito de sua empresa.

A consulta de protesto não é algo gratuito no site da Serasa, mas a taxa cobrada é pensada para que empresas de todos os portes tenham acesso a esse serviço.

Para quem tem suspeita de pendências no estado de São Paulo, existe a possibilidade de fazer a Consulta de Protesto Gratuita no site da Central de Protesto do Estado de São Paulo, mas o próprio site alerta que a consulta gratuita não é válida como certidão de protesto.

O que a existência de um protesto pode indicar na análise de crédito?

Ao analisar um cadastro de crédito, a Serasa Experian, por exemplo, que possui um dos principais índices de score do país, considera a existência de protestos registrados em nome do solicitante. Essa análise considera o histórico de crédito e os dados financeiros disponíveis. A existência de um protesto pode indicar um alto risco de inadimplência por parte de um indivíduo ou empresa.

Afinal, a presença de protestos em nome do solicitante indica que houve um histórico de inadimplência no pagamento de dívidas, o que pode ser um sinal de alerta para os credores. Ao não cumprir com suas obrigações financeiras, o solicitante pode não ser capaz de honrar com o pagamento de empréstimos ou financiamentos, por exemplo.

Assim, a existência de protestos pode impactar negativamente a pontuação de crédito do solicitante, dificultando o acesso a serviços financeiros e limitando as opções de crédito disponíveis. Por isso, é fundamental que os indivíduos e empresas se mantenham em dia com seus pagamentos e evitem a inadimplência.

Como baixar um protesto?

Se sua empresa fez a consulta de protestos e identificou pendências, é importante tomar medidas para regularizar a situação. Há mais de uma possibilidade:

  • Quando a dívida já foi quitada, mas o protesto ainda aparece, o devedor precisa procurar o cartório em que houve o protesto com o comprovante de pagamento da dívida, pagar as custas de cancelamento e aguardar o processamento do pedido;
  • Nos casos em que a dívida ainda não foi paga, a empresa pode procurar o credor, fazer o pagamento e obter um documento chamado carta de anuência, que autoriza a baixa do protesto. Depois disso, procurar o cartório, apresentar a carta e pagar as custas.

Em alguns casos, é possível pagar tanto a dívida quanto as custas diretamente ao cartório. Por isso, é importante usar as informações obtidas na consulta de protesto para decidir quais são as próximas ações.

Em resumo, a consulta de protesto é uma política importante para que as empresas verifiquem a situação financeira própria e de seus clientes. Com ela, é possível prevenir imprevistos, reduzir a chance de inadimplência e otimizar o acesso ao crédito.

Portal Contábeis – Com informações Serasa Experian

BC autoriza acesso aos dados pessoais de usuários do Pix que estejam sendo investigados

Nesta quarta-feira (23), o Banco Central (BC) divulgou uma importante mudança na privacidade dos usuários que utilizam o Pix, seu sistema de transferência instantânea.

A partir do dia 1º de setembro, sexta-feira da próxima semana, os órgãos de investigação do país terão acesso aos dados cadastrais dos usuários que usam o Pix e que estejam sob investigação.

Com a mudança, as autoridades autorizadas poderão verificar os dados vinculados às chaves com Pix, acessando informações como nome do usuário, CPF/CNPJ, instituição de relacionamento, número da agência e da conta, tipo da conta, data de criação da chave e da abertura da conta, entre outros.

O Ministério Público Estadual e Federal e outros órgãos com atribuições de persecução penal, de controle ou de apuração de suspeitas de ilegalidades terão acesso às informações, de acordo com a autarquia.

Com a medida, o BC pretende ajudar no combate de fraudes e crimes, assim como aperfeiçoar a segurança do Pix.

“Espera-se facilitar a identificação e eventual responsabilização de usuários que utilizaram o Pix para cometer crimes. O BC assegura que a novidade não representa qualquer tipo de interferência do poder público nas informações privadas dos usuários do Pix”, diz a instituição em nota.

Até então, os dados eram somente fornecidos mediante tratamento individualizado, de forma não automatizada.

Vale ressaltar que não há qualquer mudança na privacidade do usuário que não estiver sob investigação de fraudes, golpes ou crimes envolvendo o sistema.

 

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