Disnutri Atacadista consegue na Justiça de MG Mandato de Segurança contra cobrança de ICMS no deslocamento de mercadoria da matriz para a filial

Campinas, 28 de agosto de 2023 – A Disnutri Atacadista, de São Paulo, que atua com comércio atacadista de cerais e leguminosas beneficiados, conseguiu Mandado de Segurança para que a Receita Estadual de Pouso Alegre suspenda o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de deslocamento de produtos entre a matriz até sua unidade de distribuição, em Ouro Fino (MG). O pedido, em primeira instância, foi acatado pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ouro Fino.

 

O advogado Emilio Ayuso Neto, do escritório Ayuso Advogados, argumentou que a empresa possui matriz no estado de São Paulo e filiais em outras unidades da federação sendo que para viabilizar as suas atividades, precisará realizar operações de transferências de mercadorias entre suas filiais e matriz, as quais ainda não fez com receio de sofrer cobrança inconstitucional.

 

“Está pacificado em nossos tribunais que não incide ICMS em remessas de mercadorias para outro estabelecimento próprio, conforme impõe a súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acontece que a legislação estadual ainda não se moldou com a interpretação mais recente e correta, sendo que ainda encontra-se em vigor a Lei Estadual nº 6.763/1975, artigo 6º, inciso IV. “Dessa forma a Disnutri busca a tutela jurisdicional para que não seja ilegalmente compelida ao recolhimento de ICMS em remessas de mercadorias para outro estabelecimento próprio,”

 

Em sua decisão, o Juiz de Direito Cesar Augusto da Cunha Pinotti entendeu a preocupação de caráter preventivo, “havendo justo receio da prática ilegal” de tributação, o que constitui “suficiente fundamento legal para exigência tributária na situação fática narrada” no pedido de Mandado de Segurança. “Assim, revela-se correta a concessão da ordem preventiva para que o Fisco estadual se abstenha de exigir o ICMS na transferência de mercadorias entre filial e matriz do mesmo contribuinte, já que possível tributação importará em lesão a direito líquido e certo”, justificou o Juiz.

 

“Portanto, entendo demonstrada à saciedade a probabilidade do direito da empresa impetrante no que concerne à não incidência de ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre suas empresas filiais e entre estas e a empresa matriz. “DEFIRO o pedido de tutela de urgência em sede de mandamus preventivo, o que faço para determinar que o Estado de Minas Gerais, por meio das Autoridades apontadas como Coatoras, se abstenham de exigir o ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre a empresa impetrante e outras filiais e entre a empresa impetrante e a empresa matriz.

 

Processo número: 5002019-29.2023.8.13.0460

Sentença da Justiça Federal autoriza indústria de alumínio a apurar créditos de R$ 33 milhões em Pis/Cofins

A Alux do Brasil Indústria e Comércio Ltda, de Nova Odessa (SP), obteve da Justiça Federal da 3ª Região liminar antecipada de tutela para apuração de créditos de Pis e Cofins, no valor de R$ 33.038.605,66. A decisão contra a União Federal foi dada pela 1ª Vara Federal de Piracicaba.

 

Na sentença, o juiz explica que “Nos termos do artigo 487, inciso I, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA para autorizar a Impetrante a apurar os créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos e aparas de plástico de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, reconhecendo-se o direito de recuperar e compensar os valores pagos a maior de PIS e COFINS em razão do não apropriação dos créditos de PIS e COFINS na aquisição de sucatas (desperdícios, resíduos e aparas de alumínio), correspondentes aos últimos 5 anos, contados retroativamente do ajuizamento do presente writ, bem como em relação ao período futuro até o trânsito em julgado deste, com quaisquer outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, devidamente acrescidos da taxa referencial SELIC, desde a data do pagamento indevido até o dia do aproveitamento do crédito nos termos do art. 170 – A, do Código Tributário Nacional”

 

Ainda de acordo com a decisão, a compensação deverá seguir a legislação de regência, a saber: o artigo 89, §4º da Lei nº. 8.212/91, Instrução Normativa RFB n. 1300, de 21/11/2012 e suas alterações e o artigo 26 da Lei nº 11.457/2007. Fica facultada a Secretaria da Receita Federal do Brasil a verificação da exatidão dos valores compensados.

 

O advogado tributarista Emilio Ayuso Neto, que atua no caso, afirma que o pedido de mandado de segurança foi feito com base, principalmente, na inconstitucionalidade dos artigos 47 e 48 da Lei nº 11.196/05, que proíbe o contribuinte de tomar crédito de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, ou sucatas. “Importante termos a premissa de que um modo geral as empresas que apuram seus tributos sobre o regime denominado Lucro Real estão obrigadas a apurar o PIS e COFINS na sistemática da não cumulatividade, ou seja, se credencia desses tributos em suas compras e se debita em suas vendas, devendo pagar o saldo apurado no encontro dessas contas.

 

“A Lei nº 11.196/05, em seus artigos 47 e 48 talvez, com objetivo cristalino de proteção ao meio ambiente acabou gerando o efeito contrário, pois ao final ficou mais vantajoso para o contribuinte adquirir seus insumos de empresas extrativistas do que as empresas que contribuem com a reciclagem, favorecendo o meio ambiente”.

 

Segundo ele, os artigos impõem um tratamento tributário totalmente desfavorável aos produtos reciclados, ofendendo diretamente os princípios constitucionais da não cumulatividade, proteção ao meio ambiente, isonomia e livre concorrência. “O credenciamento do PIS e COFINS na aquisição de desperdícios é devido, mesmo que no momento da aquisição não tenha se sujeitado ao recolhimento”.

 

Ayuso Neto ressalta, ainda, que os contribuintes que apuram seus tributos sobre o regime denominado Lucro Real e compram desperdícios, resíduos e aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, devem procurar o judiciário para ter o seu direito amparado, pleiteando pelo credenciamento do PIS e COFINS nessas compras, bem como a recuperação desses valores nos últimos 5 (cinco) anos.

Empresa distribuidora de alumínio consegue na Justiça autorização para crédito de Pis/Cofins na aquisição de sucatas

Mandado de segurança impetrado pelo escritório Ayuso Advogados contra o Delegado da Receita Federal foi despachado pela Justiça Federal da 3ª Região; valor da causa é de R$ 33 milhões Campinas, 08 de dezembro de 2021 – A metalúrgica Alux do Brasil Indústria e Comércio Ltda, de Nova Odessa (SP), obteve da Justiça Federal da […]

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Advogado aponta alta na carga tributária na reforma apresentada pelo governo

Prestadores de serviços e empresas do Lucro Presumido seriam as mais prejudicadas com a proposta da reforma apresentada pelo governo

O advogado tributarista Emilio Ayuso Neto defende a importância da reforma tributária, ainda mais nos dias atuais, com a crise econômica deflagrada pela pandemia. O Brasil, que já discutia a importância de uma reforma ampla há mais de uma década, deve se preparar para enfrentar a retomada das atividades, dentro de um panorama de segurança jurídica e sem grandes barreiras.

Segundo ele, o principal ponto da primeira parte do plano do governo, apresentado ao Senado na última semana, trata da unificação do PIS e COFINS no chamado CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). “É uma proposta positiva, mas não pode resultar em aumento de impostos”, defende Ayuso Neto, lembrando que a carga tributária brasileira atual é de 35,17% do Produto Interno Bruto (PIB), uma das mais altas no mundo.

Atualmente, de um modo geral, as empresas enquadradas no Lucro Presumido pagam 3,65% na soma do PIS e COFINS, enquanto as empresas do Lucro Real são taxadas em 9,25%. Existem algumas exceções relativas à atividade. A proposta do governo é elevar a alíquota para 12%, o que geraria um impacto negativo para toda população.

“O impacto maior seria nas empresas do Lucro Presumido e maior ainda nas empresas prestadoras de serviços, que não possuem créditos significativos para o sistema da não cumulatividade”.

Outro aspecto importante da reforma, pontua o advogado, é o objetivo de tentar equilibrar as injustiças fiscais e reduzir as demandas judiciais. Hoje, para se resguardar do direito de recolher os tributos de forma constitucional, a maioria das empresas precisa recorrer ao judiciário. Já as empresas de menor porte, sem suporte jurídico tributário, acabam pagando mais tributos e de forma indevida.

“As empresas maiores, normalmente, possuem um departamento jurídico que contam com o suporte de escritórios terceirizados especializados em direito tributário. O mesmo não acontece com muitas empresas de médio porte, que acabam perdendo uma série de oportunidades, por uma simples questão cultural de não ter este um serviço.”

Ayuso Neto acredita que os senadores e deputados federais devam aperfeiçoar a proposta da reforma tributária a partir desta semana, quando começam os trabalhos efetivos e discussões. “É importante reduzir as distorções para que o País avance e as empresas possam investir mais, de forma segura, e capitais internacionais sejam aportados no País nos próximos anos”.

Matéria divulgada nos seguintes portais. Clique para ser direcionado à matéria:

projeto de reforma

Projeto De Reforma Tributária Aponta Alta De Tributos Para Prestadores De Serviços E Empresas Do Lucro Presumido

Empresas e profissionais liberais enquadradas no Lucro Presumido pagam hoje 3,65% e podem passar a pagar 12%

O atual sistema tributário brasileiro, composto por uma série de legislações, regimes e tributos, é um dos mais complexos do mundo, causando insegurança aos empresários e investidores, além de considerado um dos mais caros do mundo. Desde a Constituição de 1988, mais de 5,4 milhões textos normativos já foram editados e publicados, uma média de 769 normas por dia útil, segundo estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Tudo isso exige que o contribuinte, principalmente pessoa jurídica, deva ficar atendo se as normais aplicam-se ou não em sua empresa.

O advogado tributarista Emilio Ayuso Neto, da Ayuso Advogados, explica que a reforma tributária, ainda mais nos dias atuais, com a crise econômica deflagrada pela pandemia, é muito importante e vital. O Brasil, que já discutia a importância de uma reforma ampla há mais de uma década, deve se preparar para enfrentar a retomada das atividades, dentro de um panorama de segurança jurídica e sem grandes barreiras.

Segundo ele, o principal ponto da primeira parte do plano do governo, apresentado ao Senado na última semana, trata da unificação do PIS e COFINS no chamado CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). “É uma proposta positiva, mas não pode resultar em aumento de impostos”, defende Ayuso Neto, lembrando que a carga tributária brasileira atual é de 35,17% do Produto Interno Bruto (PIB), uma das mais altas no mundo.

Atualmente, de um modo geral, as empresas e profissionais liberais enquadradas no Lucro Presumido pagam 3,65% na soma do PIS e COFINS, enquanto as empresas do Lucro Real são taxadas em 9,25%. Existem algumas exceções relativas à atividade. A proposta do governo é elevar a alíquota para 12%, o que geraria um impacto negativo para toda população.

“O impacto maior seria nas empresas do Lucro Presumido e maior ainda nas empresas prestadoras de serviços, que não possuem créditos significativos para o sistema da não cumulatividade”.

Outro aspecto importante da reforma, pontua o advogado, é o objetivo de tentar equilibrar as injustiças fiscais e reduzir as demandas judiciais. Hoje, para se resguardar do direito de recolher os tributos de forma constitucional, a maioria das empresas precisa recorrer ao judiciário. Já as empresas de menor porte, sem suporte jurídico tributário, acabam pagando mais tributos e de forma indevida.

“As empresas maiores, normalmente, possuem um departamento jurídico que contam com o suporte de escritórios terceirizados especializados em direito tributário. O mesmo não acontece com muitas empresas de médio porte, que acabam perdendo uma série de oportunidades, por uma simples questão cultural de não ter este um serviço.”

Ayuso Neto acredita que os senadores e deputados federais devam aperfeiçoar a proposta da reforma tributária a partir desta semana, quando começam os trabalhos efetivos e discussões. “É importante reduzir as distorções para que o País avance e as empresas possam investir mais, de forma segura, e capitais internacionais sejam aportados no País nos próximos anos”.

Matéria divulgada nos seguintes portais. Clique para ser direcionado à matéria: 

Na região de Campinas, mais de 584 mil contribuintes podem perder benefício de pagar impostos menores

Opção por novo parcelamento do Simples termina no dia próximo dia 11 de dezembro

Na região de Campinas, mais de 584 mil contribuintes podem perder benefício de pagar impostos menores

A Instrução Normativa nº 1.670, da Refeita Federal, estabelece procedimentos preliminares referentes ao parcelamento do Simples Nacional. O contribuinte com débitos até maio de 2016 e que foi notificado para exclusão do Simples Nacional em setembro, em face da existência de débitos tributários, poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, até o próximo dia 11 de dezembro, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Receita Federal na Internet.

Na área de abrangência da Receita Federal de Campinas, 584.677 empresas enquadradas neste regime tributário – as chamadas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) – foram notificadas pelo órgão e correm o risco de serem desenquadradas do Simples Nacional. Essas empresas, de acordo com um levantamento realizado pelo escritório de contabilidade Ayuso, de Campinas, acumulam dívidas de R$ 21,4 bilhões. Na região de Campinas, o peso das ME e das EPP é significativo, uma vez que elas representam um contingente de cerca de 80% das pequenas empresas que optaram pelo regime do Simples.

De acordo com o contabilista, professor, economista e sócio do escritório, Antônio Carlos Ayuso, as empresas optantes pelo regime de tributação “Simples” que estão com dívidas acumuladas até maio deste ano poderão aderir ao parcelamento do débito em até 120 vezes, com parcelas que não poderão ser inferiores a R$ 300,00 mensais. “A opção prévia tem somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte do regime de tributação em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até maio de 2016”, explica Antônio Carlos Ayuso.

Para Ayuso, a recomendação é que as empresas com débitos em atraso façam o cadastramento prévio de adesão a esse parcelamento. Se isso não ocorrer, as empresas serão desenquadradas desse regime de tributação, encarecendo ainda mais a carga tributária, que não é baixa. “Esta opção de tributação para as Pequenas Empresas Simples Nacional, na maioria dos casos, pode proporcionar uma menor carga tributária”, lembra.

Cresce a procura de empresas por compliance tributário

Campinas, 13 de dezembro de 2016 – Compliance Tributário é um trabalho preventivo onde o principal objetivo é diminuir incontingências tributárias nas empresas, ou seja, um trabalho constante para verificar se ela está em conformidade com as normas tributárias vigentes. O tema vem ganhando relevância nas companhias instaladas no Brasil, além de representar até 3,5% do faturamento, dependendo de seu porte, para a manutenção de uma equipe própria.

De acordo com o advogado tributarista Emilio Ayuso Neto, do escritório Ayuso Advogados, de Campinas (SP), apesar de ser um tema ainda novo para a maioria dos empresários, o Compliance Tributário é extremamente importante para qualquer empresa. “O Compliance Tributário é um trabalho preventivo e constante, onde o principal objetivo é diminuir incontingências tributárias e verificar se a empresa ela está em conformidade com as normas tributárias vigentes”, explica.

Ayuso Neto lembra que o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, causando enorme insegurança aos empresários. “Sempre há dúvidas quanto ao cumprimento das obrigações tributárias junto ao fisco. A pluralidade de tributos e obrigações acessórias existentes no país dificultam o cotidiano das companhias, que arcam com um elevado custo administrativo para atender a legislação”, alerta. Atualmente são publicadas dezenas de normas tributárias diariamente, onde levando o contribuinte a ficar atendo se as mesmas se aplicam ou não em sua empresa.

Com a informatização das obrigações acessórias, os famosos “SPEDs” (Sistema Público de Escrituração Digital), a Receita Federal consegue fazer o cruzamento de centenas de informações através de notas fiscais eletrônicas e obrigações acessórias elaboradas e entregues de forma digital. “Antigamente era mais difícil o contribuinte ser atuado pelo fisco, pois dependia de uma fiscalização pessoal para uma conferência manual dos documentos. Atualmente a empresa está sendo avaliada frequentemente e de forma digital, daí a importância de um Compliance Tributário permanente”.

Para evitar futuros problemas com o Fisco, Ayuso Neto dá três dicas aos empresários: organização e controle de arquivos de forma digital; monitoramento contínuo de certidões junto aos órgãos públicos e reguladores; e auditoria eletrônica com o cruzamento das informações de forma digital. Os benefícios para quem adota o Compliance Tributário são inúmeros, como: eliminação de multas tributárias, menor exposição ao fisco, eliminação da insegurança tributária, melhores relatórios de auditoria e resultados em due diligente, entre outros. “Já pensou no prejuízo para uma empresa ser impedida de emitir notas fiscais porque teve sua inscrição estadual cassada? Ou que perdeu uma concorrência porque não conseguiu a Certidão Negativa necessária?”, questiona o advogado.

A importância do compliance tributário nas empresas

Compliance Tributário é um trabalho preventivo que tem como objetivo principal diminuir incontingências tributárias nas empresas, ou seja, um trabalho constante para verificar se ela está em conformidade com as normas tributárias vigentes. O tema vem ganhando relevância nas companhias instaladas no Brasil, além de representar até 3,5% do faturamento, dependendo de seu porte, para a manutenção de uma equipe própria.

De acordo com o advogado tributarista Emilio Ayuso Neto, do escritório Ayuso Advogados, de Campinas (SP), apesar de ser um tema ainda novo para a maioria dos empresários, o Compliance Tributário é extremamente importante para qualquer empresa.

“O Compliance Tributário é um trabalho preventivo e constante, onde o principal objetivo é diminuir incontingências tributárias e verificar se a empresa ela está em conformidade com as normas tributárias vigentes”, explica.

Ayuso Neto lembra que o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, causando enorme insegurança aos empresários. “Sempre há dúvidas quanto ao cumprimento das obrigações tributárias junto ao fisco. A pluralidade de tributos e obrigações acessórias existentes no país dificultam o cotidiano das companhias, que arcam com um elevado custo administrativo para atender a legislação”, alerta. Atualmente são publicadas dezenas de normas tributárias diariamente, onde levando o contribuinte a ficar atendo se as mesmas se aplicam ou não em sua empresa.

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Com a informatização das obrigações acessórias, os famosos “SPEDs” (Sistema Público de Escrituração Digital), a Receita Federal consegue fazer o cruzamento de centenas de informações através de notas fiscais eletrônicas e obrigações acessórias elaboradas e entregues de forma digital.

“Antigamente era mais difícil o contribuinte ser atuado pelo fisco, pois dependia de uma fiscalização pessoal para uma conferência manual dos documentos. Atualmente a empresa está sendo avaliada frequentemente e de forma digital, daí a importância de um Compliance Tributário permanente.”

Para evitar futuros problemas com o Fisco, Ayuso Neto dá três dicas aos empresários: organização e controle de arquivos de forma digital; monitoramento contínuo de certidões junto aos órgãos públicos e reguladores; e auditoria eletrônica com o cruzamento das informações de forma digital. Os benefícios para quem adota o Compliance Tributário são inúmeros, como: eliminação de multas tributárias, menor exposição ao fisco, eliminação da insegurança tributária, melhores relatórios de auditoria e resultados em due diligente, entre outros.

“Já pensou no prejuízo para uma empresa ser impedida de emitir notas fiscais porque teve sua inscrição estadual cassada? Ou que perdeu uma concorrência porque não conseguiu a Certidão Negativa necessária?”, questiona o advogado.

FONTE: Portal Exame

Moradores acionam prefeitura para barrar aumento de até 30% do Iptu em Campinas

Emilio Ayuso, diretor da Ayuso Advogados, fala na Rádio CBN Campinas sobre ações que moradores de Campinas estão movendo contra a Prefeitura para contestar aumento de 30% no valor do IPTU. Confira a entrevista:

Um grupo de moradores de Campinas vai acionar a prefeitura com o objetivo de barrar o aumento que chega a 30% do IPTU aplicado aos imóveis para esse ano. Caso haja uma negativa, a questão deverá ir parar na justiça.

Indignados com o reajuste, os moradores contrataram um advogado que disse que, primeiramente, vai entrar com um recurso administrativo junto à Prefeitura, contestando o aumento. Segundo ele, uma documentação específica deve ser juntada, dentre ela, um laudo que ateste que o valor do metro quadrado cobrado pela prefeitura está acima do valor de mercado.

O advogado Emílio Ayuso comentou estar esperançoso com um deferimento do pedido por parte da administração mas, caso haja uma negativa, a justiça será acionada.

A mudança foi aprovada pela Câmara Municipal em outubro do ano passado. Não houve alteração na alíquota, mas sim a atualização da valorização do preço do metro quadrado de terreno em toda a cidade. Segundo a prefeitura, a base para o reajuste não era revista desde 2005. Para o advogado, a prefeitura não poderia ter aplicado uma correção alta de uma única vez

Já o Presidente da Habicamp (Associação Regional da Habitação), Francisco de Oliveira Lima Filho, comentou que o aumento aplicado pela prefeitura vai na contramão do mercado que está em queda. Para ele, esse reajuste de 30% deveria ser dividido nos próximos três anos.

Uma outra questão que deve impactar o mercado, segundo ele, é o valor do ITBI. O imposto é pago com base no valor dos imóveis e agora em janeiro já teve um aumento passando de 2 para 2,7%. Além disso, com a revisão dos valores e aumento no valor venal do imóvel, o valor a ser pago pelo imposto ficará ainda maior.

O presidente da Habicamp classificou como uma facada o que o contribuinte vai levar do governo municipal

Nas redes sociais circula um abaixo-assinado virtual que tem como objetivo pressionar os vereadores para que reavaliem o aumento aprovado. Quem teve a iniciativa de criar foi Vitor Eduardo Dias Fernandes. Ele disse que o objetivo foi expor a indignação pela alta carga tributária que a população já paga e que ninguém mais aguenta o aumento de contribuição. Para ele, o aumento foi aplicado apenas para engordar os cofres da prefeitura

Pelo projeto aprovado pelos vereadores, o aumento esse ano poderá chegar a até 30%. O problema é que, além disso, mais 10% serão acrescidos em 2019 e outros 10% serão reajustados em 2020.

Em nota a Prefeitura informou que realizou em 2017 a revisão da Planta Genérica de Valores atendendo uma recomendação do Ministério das Cidades, de que a atualização da Planta seja feita no mínimo a cada 4 anos. Ela contou com ampla participação da sociedade, representada por várias entidades, dentre elas a Habicamp e é fruto de um trabalho técnico.

Disse ainda que o reajuste do imposto ficou limitado a 30%, se comparado ao IPTU de 2017. Além disso, houve atualização da UFIC, reajustada em 1,83%, e uma pequena variação no desconto da cota única, que este ano é 1% menor.

Sobre a queda na venda de imóveis usados, a Secretaria de Finanças acredita que não há base de sustentação para este argumento, uma vez que em outras cidades onde houve alteração o mercado não sofreu este tipo de reação.

A prefeitura concluiu a nota afirmando que o procedimento segue a obrigação que o servidor público municipal tem de promover uma arrecadação eficiente que faça frente às necessidades da cidade em investimentos nas áreas essenciais.

FONTE: Portal CBN

Prefeitura terá de explicar reajuste

A Prefeitura de Campinas tem 30 dias para se manifestar sobre o reajuste do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) de 2019 praticado em um imóvel de alto padrão situado em um condomínio no Jardim Santana. Segundo o advogado Emilio Ayuso Neto, que representa o dono da propriedade próxima à sede da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), os valores precisam ser revistos porque os acréscimos realizados foram abusivos.

Na última quinta-feira, o juiz de Direito Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, concedeu uma tutela de urgência. A decisão permite ao contribuinte o depósito do valor do tributo deste ano em juízo até que a ação seja julgada em definitivo.

Ayuso Neto esclarece que para contestar o aumento foi contratado um perito especializado em valorização de imóveis. Este profissional analisou os valores venais reais e qual seria a correção justificável no caso desse imóvel. “Com base no laudo pericial montamos a ação, que inicialmente foi aceita pelo juiz”, afirmou. Segundo ele, neste caso específico o valor venal teve um reajuste de 107,23% de 2017 para 2018, enquanto que o do IPTU (com limitador), já sofreu aumento de 51,44% no mesmo período.

De acordo com o advogado, em 2017, o valor venal do imóvel foi estabelecido em pouco mais de R$ 1,8 milhão. Em 2018, em torno de R$ 3,6 milhões. Já em 2019, quase R$ 3,8 milhões. Tendo como base esses montantes, o valor do IPTU (com limitador) saltou de aproximadamente R$ 12 mil em 2017, para cerca de R$ 18,5 mil neste ano.

Em seu despacho, o magistrado entendeu que a ação anulatória proposta pelo contribuinte do IPTU, com base de cálculo de 2019, “alegando, sucintamente, acréscimos abusivos em relação ao valor de 2017, com violação ao princípio constitucional do não confisco”, deve ser analisada com maior profundidade.
“Assim, requerem a concessão de tutela de urgência para que seja deferida a suspensão da exigibilidade do IPTU e taxa de lixo do imóvel, relativo ao exercício de 2019, mediante depósito integral do crédito tributário”, escreveu. Em 2017, foram cobrados pouco mais de R$ 2 mil de taxa de lixo. Em 2019, o valor ficou em torno de R$ 2,7 mil.

“A matéria de fundo deve ser analisada mais profundamente ao final, mas em vista da plausibilidade do direito pleiteado, considerando a apresentação de laudo técnico apresentado e valores divergentes daqueles apurados pela municipalidade para lançamento dos tributos, entendo razoável possibilitar a discussão judicial com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário”, conclui o juiz.

Em 2018, a Prefeitura aplicou um reajuste de até 30% sobre o valor do imposto pago em 2017. Os imóveis que tiveram aumento do IPTU superior a esse percentual pagarão a diferença em 2019, limitada a 10% de aumento.

A Prefeitura informou, em nota, que ainda não foi notificada da decisão. “Trata-se de liminar que se aplica a um único contribuinte. Para o Município, esta ação pode, ao final, ser mais custosa ao contribuinte, pois, além da obrigatoriedade de depositar o valor total do IPTU em Juízo, em caso de improcedência da ação, terá que pagar as custas processuais e honorários de sucumbência, além de eventual perito judicial.

Além disso, as ações ajuizadas anteriormente, em sua grande maioria, foram julgadas improcedentes por entender, o juiz, que o valor venal está condizente ou abaixo do valor de mercado”, informou o documento.

Ação da Ayuso Advogados sobre o IPTU de Campinas citado no Correio Popular

FONTE: Jornal Correio Popular