Taxa Selic deve ser usada em correção monetária de indenização trabalhista

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação da taxa Selic no cálculo dos juros e da correção monetária de uma indenização a ser paga por um banco a um bancário, em uma ação trabalhista iniciada em 2011. A decisão do colegiado responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas do TST segue entendimentos recentes do próprio tribunal e do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

Anteriormente, o entendimento do TST (Súmula 439) era de que os juros de mora das condenações por danos morais e materiais deveriam ser contados da data do ajuizamento da ação. No entanto, a correção monetária se daria a partir da decisão que arbitrou ou alterou os valores das condenações, ou seja, no momento em que o direito à verba indenizatória era reconhecido.

No julgamento do caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) tinha estabelecido que o índice da correção monetária seria o IPCA-E, e a decisão foi mantida pela 7ª Turma do TST, em 2017. Para o colegiado, não havia no caso ofensa direta e literal à Constituição, única forma de cabimento de recurso de revista quando o processo está em fase de execução.

Em 2020, o Supremo firmou o entendimento vinculante (a ser observado em todas as instâncias) de que os créditos trabalhistas devem ser corrigidos da mesma forma que as condenações cíveis: na fase pré-judicial, pelo IPCA-E; e, a partir do ajuizamento da ação, pela Selic. Ficou decidido ainda que, nos processos em fase de execução com débitos ainda não quitados e sem índice de correção definido, deveriam seguir esse precedente.

O relator dos embargos do banco à SDI-1, ministro Breno Medeiros, explicou que, com a decisão do STF, se o índice de correção não tiver sido estabelecido na decisão definitiva, a taxa Selic deve ser utilizada de forma geral tanto para a correção quanto para os juros de mora. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

No fim: empregadores devem enviar segundo Relatório de Transparência Salarial até 30 de agosto

Termina no próximo dia 30 de agosto o prazo para envio do segundo Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios por empresas brasileiras que empregam 100 funcionários ou mais.

A entrega do relatório deve ser feita no portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Lembrando que a divulgação das informações pelas empresas trata-se de uma exigência prevista na Lei da Igualdade Salarial nº 14.611/23, que estabelece a obrigatoriedade de homens e mulheres que executam uma mesma atividade ou trabalho de igual valor recebam o mesmo salário.

Após a entrega desses relatórios, o MTE produz um novo documento consolidado, que será disponibilizado até 16 de setembro para que as companhias reproduzam o conteúdo entre seus empregados e para o público em geral.

Vale destacar que quando a empresa não divulga os resultados da consulta, ela pode ser multada em até 3% de sua folha salarial, sem prejuízos das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial previstos em lei.

Mais de 49,58 mil companhias responderam no primeiro relatório que, de maneira geral, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens que exercem as mesmas funções.

Conforme os resultados divulgados em março, apenas 32,6% das empresas que preencheram o documento têm políticas de incentivos à contratação de mulheres.

Os resultados são ainda menores quando se consideram grupos específicos de mulheres negras (26,4%), com deficiência (23,3%), LGBTQIAP+ (20,6%), chefes de família (22,4%) e vítimas de violência (5,4%).

Por outro lado, as companhias que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência, os dados apontaram 38,3%.

Ainda segundo o documento divulgado pelo MTE, a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472, mas enquanto homens não negros recebem R$ 5.718 e mulheres não negras, R$ 4,452, homens negros ganham R$ 3.844 e mulheres negras, R$ 3.041.

Saiba mais:

Empresas com 100 ou mais funcionários já podem acessar primeiro relatório de transparência salarial

Com informações da Agência Brasil

CNJ autoriza inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais em cartórios mesmo com herdeiros menores ou incapazes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em plenário, nesta terça-feira (20), que inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais possam ser feitos em cartórios mesmo nos casos da presença de menores de 18 anos e/ou incapazes entre os herdeiros.

A medida simplifica a tramitação dos atos, que não dependem mais de homologação judicial, desburocratizando a medida e agilizando os procedimentos.

Com a mudança, a única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Nos casos em que houver menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente.

No caso de divórcio consensual extrajudicial envolvendo casal que tenha filho menor de idade ou incapaz, a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá ser solucionada previamente no âmbito judicial.

A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação. A norma aprovada altera a Resolução do CNJ 35/2007.

Com informações CNJ

Receita amplia regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf

A Receita Federal emitiu um comunicado nesta segunda-feira (19) sobre a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024, que traz novidades para regularização de débitos tributários e amplia o rol de débitos passíveis de regularização.

Além de esclarecer os benefícios decorrentes de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a IN inclui benefícios de exclusão de multas e cancelamento da representação fiscal para fins penais.

Outra alteração importante é a mudança do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) , que permitirá uma identificação mais precisa dos recolhimentos realizados.

A normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) que podem ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade. Além disso, impede o uso desses créditos que ainda estejam em disputa administrativa.

A nova IN alinha o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior segurança jurídica e clareza nos procedimentos.

Para mais informações, consulte a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 23 de julho de 2024 aqui.

Quem tiver interesse em aderir ao parcelamento pode seguir neste site da Receita Federal.

Com informações Receita Federal

certidões da dívida ativa

Receita Federal permite participação do próprio contribuinte em julgamentos de processos de 2ª Instância

A Receita Federal divulgou nesta semana a disponibilização de uma nova plataforma exclusiva para envio de sustentação oral e de memorial em relação a processos incluídos em pauta de julgamento de 2ª Instância na RFB.

O objetivo, segundo a autarquia, é possibilitar a participação mais ativa do contribuinte no julgamento dos processos de seu interesse, facultando o encaminhamento de arquivos de sustentação oral e de memorial, em meio digital.

Vale enfatizar que os serviços disponibilizados podem ser realizados pelo próprio contribuinte, sem a necessidade de ingressar com representante legal.

“A sustentação oral possibilita ao contribuinte, ou ao seu representante, dar ênfase, por meio de áudio ou vídeo, às questões trazidas no seu recurso voluntário. Enquanto por meio de memorial, o contribuinte pode encaminhar aos julgadores um breve resumo da situação do processo e os principais argumentos já manifestados no recurso voluntário”, informa a nota da autarquia.

“É simples enviar sua sustentação oral ou memorial para os processos que estão em pauta de julgamento na 2ª Instância”, afirma a nota da RFB. Para isso, acesse Processos Digitais, no Portal e-CAC, utilizando sua senha GovBr, e clique na opção “Participar de Reunião de Julgamento”. É importante preencher corretamente os dados do contribuinte ou do representante legal (patrono) para que sejam registrados em ata de julgamento.

Após o envio, o contribuinte poderá imprimir o protocolo de entrega e seu arquivo estará disponível para o colegiado.

Em breve, após devida regulamentação, a Receita Federal também disponibilizará a plataforma para o envio de sustentação oral e memorial no julgamento colegiado de 1ª Instância da RFB.

Com informações Receita Federal

Requerimento Web: ferramenta online da Receita Federal simplifica defesa contra notificações de IRPF

O Requerimentos Web, uma ferramenta inovadora desenvolvida pela Receita Federal, surge como uma solução prática e segura para os contribuintes que precisam responder a notificações de lançamento de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) . A plataforma, segundo a própria Receita Federal, além de outras funcionalidades, simplifica o processo de defesa, permitindo que o usuário elabore e submeta sua defesa diretamente pelo sistema, de maneira eficiente e transparente.

Preenchimento e justificativas automatizadas

O sistema oferece um formulário detalhado para a elaboração da defesa, que pode ser uma impugnação ou uma solicitação de retificação de lançamento (SRL). Uma das funcionalidades mais destacadas do Requerimentos Web é a capacidade de sugerir justificativas adequadas para cada tipo de infração, orientando o contribuinte sobre os documentos específicos que devem ser anexados para comprovação.Essa característica não apenas agiliza o processo, mas também garante que a defesa seja submetida de forma completa e embasada.

Integração com outros sistemas e anexação de documentos

Um dos grandes diferenciais do Requerimentos Web é a sua integração com outros sistemas da Receita Federal, o que permite que todo o processo, desde a anexação de documentos comprobatórios até a assinatura digital, seja realizado dentro da própria plataforma. Essa integração elimina a necessidade de múltiplos acessos a diferentes sistemas, tornando o procedimento mais fluido e acessível.

Acesso simplificado e protocolo digital

Para acessar o Requerimentos Web, o contribuinte deve utilizar sua conta gov.br, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Após o login, é necessário selecionar a área “Malha Fiscal IRPF” e, em seguida, o serviço específico que deseja utilizar. Todo o processo de defesa, incluindo a entrega da documentação, é realizado digitalmente, com o protocolo gerado automaticamente ao final, formalizando o processo de forma imediata e segura. O recibo do protocolo é disponibilizado na própria plataforma, garantindo ao contribuinte um registro de sua submissão.

Acompanhamento do processo via e-Processo

Uma vez iniciado o processo digital, o contribuinte tem a possibilidade de acompanhar toda a tramitação pelo sistema e-Processo, garantindo transparência e controle sobre o andamento da sua defesa. Essa funcionalidade permite que o usuário verifique, em tempo real, o status de sua solicitação, desde a submissão até a conclusão do julgamento.

Simplificação e agilidade para o contribuinte

Com o Requerimentos Web, todas as etapas do processo de defesa no caso de uma notificação de IRPF são centralizadas em um único ambiente digital. Essa centralização torna o procedimento mais simples, rápido e amigável, refletindo o compromisso da Receita Federal em modernizar e facilitar a interação dos contribuintes com o órgão. Para mais detalhes, o contribuinte pode consultar o roteiro do Requerimentos Web disponível no site da Receita Federal.

Portal Contábeis

STJ estabelece que decisões do CARF devem ser consideradas complementares no contexto do Código Tributário

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não devem ser consideradas normas complementares no contexto do artigo 100 do Código Tributário Nacional (CTN).

No julgamento, o STJ manteve penalidades contra uma empresa, contrariando o entendimento anterior do Tribunal Regional Federal (TRF-3), que favoreceu o contribuinte com base na jurisprudência do CARF.

De acordo com o Supremo, “as decisões proferidas pelo CARF não podem ser enquadradas como práticas reiteradamente observadas e aceitas pelas autoridades administrativas, previstas no artigo 100, III, do CTN”.

Nesse artigo, são consideradas normas complementares “as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas”.

Além disso, em um dos parágrafos do artigo, é citado que a observância das normas exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

Em um caso parecido, um contribuinte aplicou o entendimento vigente do CARF em suas operações fiscais e, anos depois, com a mudança de entendimento, ele foi autuado e ingresso com ação judicial, alegando legítima expectativa baseada nas decisões anteriores do Conselho e, com isso, solicitou o afastamento de juros e multas com base nos artigos 100, III e 112 do CTN.

O pleito foi acolhido pelo TRF-3, fundamentando a decisão no fato de que as práticas reiteradamente observadas pelo CARF serviram como base para a conduta fiscal do contribuinte, que agiu de boa-fé.

Por outro lado, contrariando o TRF-3, a 2ª turma do STJ concluiu que as decisões do CARF não podem se enquadrar como práticas reiteradamente observadas nos termos do artigo 100, III do CTN.

Para o advogado tributário, Leonardo Lucci, essa divergência traz importantes implicações para os contribuintes, que podem ser penalizados mesmo ao seguirem entendimentos administrativos previamente consolidados, gerando insegurança jurídica.

Além disso, Lucci acrescenta que o entendimento do STJ sobre a inaplicabilidade das decisões do CARF como normas complementares conforme o artigo 100, III, do CTN, marca um importante precedente na jurisprudência tributária.

Do portal Contábeis – Com informações do Migalhas

CNJ inicia cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico e confirma multas de até 5% do valor da causa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, nesta quarta-feira (7), o cadastro compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico.

As pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria e ainda não se registraram na plataforma serão inscritas automaticamente, a partir de dados da Receita Federal, com exceção daquelas localizadas no Rio Grande do Sul. A expectativa do CNJ é inserir no sistema cerca de 1,2 milhão de CNPJs até o final de agosto.

A medida atende à Resolução do CNJ n° 243, que reestabelece o cronograma de registros de usuários na plataforma após melhorias realizadas no sistema. O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros, facilitando e agilizando as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais notificações. A ferramenta, desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, é de uso obrigatório para empresas públicas e privadas de todo o país.

As pessoas jurídicas que forem cadastradas compulsoriamente deverão seguir estes passos:

  • Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br;
  • Fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ);
  • Atualizar seus dados na plataforma;
  • Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

O CNJ recomenda às empresas que atualizem o cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações via Domicílio.

“Um alerta importante é que, do total de empresas cadastradas compulsoriamente, mais de 200 mil não possuem um e-mail registrado na base da Receita e não receberão avisos por correio eletrônico a cada comunicação processual emitida pelo sistema. Vale lembrar que quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor técnico do projeto, Adriano da Silva Araújo.

Cadastro em etapas 

Em 2022, a Resolução CNJ n° 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio e o cadastro na plataforma se tornou obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

Entre março e maio deste ano, o Conselho realizou o cadastro voluntário de grandes e médias empresas na ferramenta. A adesão espontânea de MEI, micro e pequenas empresas, bem como a de pessoas jurídicas do Rio Grande do Sul, termina em 30 de setembro. A partir dessa data, o cadastro será compulsório.

A próxima etapa de cadastramento está prevista para outubro e irá expandir o uso da funcionalidade para órgãos públicos. Essa fase abarcará o cadastro de pessoas físicas, que, no entanto, é facultativo.

Mudanças no registro de ciência 

Publicada em junho deste ano, a Portaria CNJ n° 224 suspendia o cronograma de cadastramento compulsório no Domicílio (estabelecido na Portaria nº 46) e condicionava sua retomada à implementação de ajustes no sistema. Essa adequação da ferramenta diz respeito à contagem de prazo para leitura e ciência das informações expedidas quando houver advogados registrados nos autos do processo.

Nesses casos, com a Portaria do CNJ n° 243, passa a valer a regra: apenas o advogado poderá registrar a ciência nas comunicações, quando estiver constituído no processo. O acesso da empresa aos documentos ocorre somente após a ciência do jurista. Já no caso das empresas que não contam com advogados ativos, a ciência das comunicações processuais poderá ser registrada normalmente pela empresa.

Vale ressaltar que a plataforma permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada. Também podem acionar o canal de atendimento do CNJ: [email protected].

As empresas que ainda não se registraram podem conferir neste painel se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

STF: Ministério Público é impedido de pedir dados fiscais de contribuintes à Receita Federal para investigações

O Ministério Público (MP) foi impedido de solicitar à Receita Federal dados fiscais de contribuintes para usar em investigações e ações penais.

A decisão foi da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), com decisão unânime dos ministros, que entenderam que é preciso autorização judicial para obter as informações, protegidas por sigilo pela Constituição Federal.

A decisão reforça entendimento firmado pelo STF, em repercussão geral, no ano de 2019, de que só a Receita pode enviar relatórios e informações sobre os cidadãos. Mas o contrário não se aplicaria – ou seja, não poderia encaminhar dados solicitados.

A decisão da 2ª Turma diverge de outra recente, da 1ª Turma, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, segundo especialistas, que permitiu à polícia pedir dados bancários diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) . Para advogados, como a proteção constitucional é a mesma, o entendimento da 2ª Turma deveria ser adotado pelos ministros da 1ª Turma.

Criminalistas ouvidos pelo Valor Econômico também dizem que as polícias, delegados e Ministérios Públicos costumam usar esse “caminho mais curto” de requisitar informações aos órgãos fiscais sem intermédio de juízes. Contudo, essa saída, acrescentam, pode infringir direitos garantidos por cláusula pétrea da Constituição, como à vida privada e à intimidade, previstos no artigo 5º.

No agravo julgado pelo STF, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a Corte Superior já se manifestou “reiteradamente, no sentido de reconhecer a licitude do compartilhamento de dados entre autoridades públicas”. O MPF argumentou que o artigo 8º da Lei Complementar nº 75/1993 “dispõe sobre o poder requisitório do Ministério Público, sendo vedada a oposição, sob qualquer pretexto, de exceção de sigilo sobre dado que lhe deva ser fornecido”.

Em nota ao Valor, a Polícia Civil disse que “atua conforme as leis vigentes, em questões exclusivamente de Polícia Judiciária”. Já a Receita não comenta decisões judiciais.

Fonte: Valor Econômico (Portal Contábeis)

empresas com inconsistências

Integridade nas empresas melhorou nos últimos anos, aponta pesquisa

A integridade nas empresas tem mostrado avanços consideráveis nos últimos anos, de acordo com a pesquisa mais recente do Relatório Global de Integridade 2024, conduzida pela EY, uma das principais empresas globais de consultoria e auditoria.

No Brasil, 66% dos entrevistados acreditam que houve uma melhoria significativa neste aspecto, superando a média de 64% observada em toda a América Latina.

O estudo revela que a integridade e a confiança corporativa são fundamentais para o sucesso empresarial, com 62% dos brasileiros notando um maior comprometimento da gestão com a integridade.

Além disso, 54% dos respondentes mencionaram um aumento no acompanhamento das exigências regulatórias, enquanto 39% observaram um maior rigor dos clientes na escolha de parceiros éticos.

Integridade empresarial

Integridade, no contexto empresarial, refere-se à criação de uma cultura que promove decisões éticas e protege as organizações contra ganhos de curto prazo obtidos por meio de comportamentos antiéticos.

Em um ambiente de negócios cada vez mais complexo, com variáveis macroeconômicas e geopolíticas, a integridade corporativa enfrenta desafios adicionais.

O sócio-líder da EY Brasil para Forensics & Integrity Services, Marlon Jabbur, ressalta que, apesar dos avanços, ainda há preocupações.

“Mesmo com a conscientização crescente sobre a importância da integridade, persiste um alerta sobre a disposição de alguns colaboradores para adotar comportamentos antiéticos em busca de benefícios pessoais ou para a empresa”, afirma Jabbur.

Ele destaca que ações práticas dos líderes são essenciais para inspirar e refletir os valores de integridade na organização.

Atuação das lideranças

A pesquisa também aponta que 83% dos respondentes esperam que suas lideranças estejam ativamente envolvidas na condução de casos relacionados à má conduta, não apenas nas discussões sobre ética.

No Brasil, 40% dos gestores acreditam que as empresas melhoraram o acesso dos colaboradores aos canais de denúncias, embora apenas 26% dos funcionários operacionais compartilhem dessa visão.

A pesquisa revela que 53% dos entrevistados se sentiram pressionados a não relatar condutas inadequadas, e 41% temem por sua segurança pessoal, mostrando que ainda há desafios na criação de um ambiente seguro e transparente para denúncias.

O estudo classifica os funcionários em três categorias principais: íntegros, potencialmente comprometidos e potencialmente facilitadores. Enquanto os funcionários íntegros não estão dispostos a agir de forma antiética sob qualquer circunstância, os outros dois grupos mostram diferentes níveis de predisposição a comportamentos antiéticos.

Além disso, 38% dos entrevistados latino-americanos e 35% dos brasileiros acreditam que há colaboradores dispostos a adotar práticas antiéticas para melhorar sua carreira ou situação financeira pessoal. Esses comportamentos incluem fornecer informações falsas, ignorar comportamentos antiéticos e falsificar dados.

ESG

A pesquisa também abordou temas atuais como a agenda Environment, Sustainability and Governance (ESG) e a aplicação de inteligência artificial (IA) nas empresas.

No Brasil, 51% dos entrevistados afirmaram que suas empresas utilizam IA para compliance e integridade, um índice superior à média global de 29%. Entre esses, 92% demonstraram preocupação com a segurança da informação e ética no uso de algoritmos.

Sobre a agenda ESG, 74% dos entrevistados no Brasil afirmaram que suas empresas comunicam de forma clara e transparente sobre sustentabilidade.

Marlon Jabbur destaca que a sustentabilidade é uma prioridade para muitas empresas, com 45% dos entrevistados indicando que é o tema mais relevante, seguido por questões de Recursos Humanos/Pessoas e gerenciamento de risco.

A pesquisa foi realizada com 5.464 profissionais de grandes organizações e órgãos públicos em 53 países, entre outubro de 2023 e janeiro de 2024.

O Relatório Global de Integridade da EY oferece uma visão abrangente sobre a evolução da integridade empresarial e os desafios contínuos enfrentados pelas organizações em um cenário global complexo.

Portal Contábeis